Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2020.

LEI MUNICIPAL N.º 2.101, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

LEI N.º 2.101/2020 Poxoréu/MT, 02 de dezembro de 2020.

Altera a Lei Municipal n.º 1.503, de 12 de março de 2012, tendo em vista a necessidade de se dar nome às ruas e avenidas dos Distritos Municipais e dá outras providências.

NELSON ANTÔNIO PAIM, Prefeito Municipal de Poxoréu/MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 57, § 3.º, inciso IV, combinado com o art. 70, IV, V e VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Poxoréu aprovou e ele sanciona a seguinte:

LEI:

Art. 1.º A Ementa da Lei Municipal n.º 1.503/2012 passa a viger com a seguinte redação:

Denomina os Bairros, Ruas e Avenidas dos Perímetros Urbanos dos Distritos de Poxoréu, na forma que menciona.

Art. 2.º O cabeçalho do CAPÍTULO I, da Lei Municipal n.º 1.503/2012 passa a viger com a seguinte redação:

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS GERAIS E DENOMINAÇÃO DOS BAIRROS DOS PERÍMETROS URBANOS DOS DISTRITOS DE POXORÉU

Art. 3.º O cabeçalho da SEÇÃO II, do CAPÍTULO I, bem como o caput do art. 2.º, ambos da Lei Municipal n.º 1.503/2012 passam a viger com a seguinte redação:

SEÇÃO II

DOS BAIRROS DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DE POXORÉU

Art. 2.º Ficam denominados os bairros do perímetro urbano do Distrito Sede de Poxoréu, conforme segue:

Art. 4.º O cabeçalho do CAPÍTULO II, bem como o caput do art. 3.º da Lei Municipal n.º 1.503/2012 passam a viger com a seguinte redação:

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS DO DISTRITO SEDE DE POXORÉU

Art. 3.º Ficam criadas no perímetro urbano do Distrito Sede de Poxoréu as ruas e avenidas constantes desta Lei, observadas as abrangências, inícios e finais.

Art. 5.º O caput do art. 4.º da Lei Municipal n.º 1.503/2012 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 4.º Ficam criadas no perímetro urbano do Distrito Sede de Poxoréu as seguintes avenidas:

Art. 6.º O caput do art. 5.º da Lei Municipal n.º 1.503/2012 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 5.º Ficam criadas no perímetro urbano do Distrito Sede de Poxoréu as seguintes ruas:

Art. 7.º Insere o CAPÍTULO III, na Lei Municipal n.º 1.503/2012, que vigerá com a seguinte redação:

CAPÍTULO III

DA DENOMINAÇÃO DAS RUAS E AVENIDAS DO DISTRITO DE PARAÍSO DO LESTE

Art. 6.º Ficam criadas no perímetro urbano do Distrito de Paraíso do Leste, em Poxoréu, as ruas e avenidas a seguir elencadas:

I. Avenida Argemiro Rodrigues Pimentel: com início na Rodovia MT-260 e final na Rodovia MT-260.

II. Rua Inácio R. do Nascimento: com início na Rua Antônia Cândida Duarte e final no limite de propriedade particular.

III. Rua Getulino P. da Silva: com início na Avenida Argemiro Rodrigues Pimentel e final no limite de propriedade particular.

IV. Rua Eloi Soares de Brito: com início na Rua Antônia Cândida Duarte e final na Avenida Argemiro Rodrigues Pimentel.

V. Rua Antônia Cândida Duarte: com início na Rua Eloi Soares de Brito e final no limite de propriedade particular.

VI. Rua Francisco Garcia Mota: com início na Avenida Argemiro Rodrigues Pimentel e final na Rua Antônio Vieira Ruicci.

VII. Rua Luís Alves de Moura: com início no limite de propriedade particular e final na Rua Antônio Vieira Ruicci.

VIII. Rua Antonieta Nogueira Mendes: com início na Avenida Argemiro Rodrigues Pimentel e final na Rua Antônio Vieira Ruicci.

IX. Rua Adalgisa Cassiano de Amorim: com início na Avenida Argemiro Rodrigues Pimentel e final na Rua Cláudio Zebelloni.

X. Rua Pastor Martinho: com início na Avenida Argemiro Rodrigues Pimentel e final na Rua Antônio Vieira Ruicci.

XI. Rua Pedro Gerônimo: com início na Rua Cláudio Zebelloni e final na Rua Antônio Vieira Ruicci.

XII. Rua Cláudio Zebelloni: com início na Rua Pastor Martinho e final na Rua Francisco Garcia Mota.

XIII. Rua Antônio Vieira Ruicci: com início no limite de propriedade particular e final na Rua Francisco Gracia Mota.

Art. 8.º Renumera os artigos 6.º e 7.º da Lei Municipal n.º 1.503/2012, que passam a viger com a seguinte redação:

Art. 7.º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber, mediante Decreto.

Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9.º O mapa do perímetro urbano do Distrito de Paraíso do Leste com a indicação do posicionamento das ruas e avenida trazidas pelo artigo 7.º acima é parte integrante desta lei e se encontra em anexo.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu/MT.

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NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 02/12/2020 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.