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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N° 2193, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2020.
“Instaura Procedimento Administrativo de REURB e estabelece a modalidade de Regularização Fundiária Urbana a ser aplicada no Loteamento Pontal do Araguaia e dá outras providências.“
GERSON ROSA DE MORAES, Prefeito Municipal de Pontal do Araguaia, do Estado de Nato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO as diretrizes do Governo Municipal em atuar fortemente e decisivamente na Regularização Fundiária Urbana;
CONSIDERANDO a consolidação do Núcleo Urbano denominado “Ponta! do Araguaia”;
CONSIDERANDO a irregularidade presente no citado empreendimento relativamente a “ausência de titulação dos seus atuais ocupante”;
CONSIDERANDO as normas gerais e procedimentos contidos no Art. 9 . da Lei NO. 13.465/2017;
CONSIDERANDO os objetivos contidos no Art. 10 da Lei N . 13.465/2017;
CONSIDERANDO a legitimidade conferida ao Município de Pontal do Araguaia contida no Art. 14 da Lei N . 13.465/2017;
CONSIDERANDO as modalidades previstas nos incisos I e II do artigo 13 da Lei N°. 13.465/2017;
CONSIDERANDO o parâmetro estabelecido no parágrafo único do artigo 6° do Decreto N°. 9.310/2018 e
CONSIDERANDO as peculiaridades locais e regionais deste Município e, principalmente, do Loteamento "Pontal do Araguaia“.
D E C R E T A-
Art. 1º. Fica instaurado o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 008/2020 entre as Secretarias Municipais para alcance dos objetivos do Projeto de Regularização Fundiária Urbana do Loteamento “PONTAL DO ARAGUAIA”;
Art. 2º . Fica adotada a modalidade “Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social” — REURB-S, para o procedimento de regularização fundiária do Loteamento PONTAL DO ARAGUAIA na sede deste município requerido por este agente público e conforme procedimento administrativo instaurado.
Art. 3º . Fica estabelecido que o enquadramento individualizado dos lotes na modalidade classificada no artigo 1° será realizado após a conclusão do Cadastramento Socioeconômico a ser executado pela Secretaria de Assistência Social do Município.
Art. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GERSON ROSA DE MORAES
Prefeito Municipal