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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Termo de rescisão unilateral ao Contrato n°40/2020 Contratação Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Publicação em Revistas, atendendo à Solicitação das Secretarias do Poder Executivo, junto ao Município de Confresa-MT e a empresa RONAN FERNANDES CICERO DE SÁ – ME, inscrita no CNPJ com o n. 10.828.250/0001-78.
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Centro Oeste, 286, CEP: 78.652-000 - Confresa – MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. Ronio Condão Barros Milhomen Portador do RG nº 0875190-0 SSP/MT e inscrito no CPF. SOB O Nº 535.561.191-53 doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado a empresa RONAN FERNANDES CICERO DE SÁ – ME, inscrita no CNPJ com o n. 10.828.250/0001-78, doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Ronan Fernandes Cicero de Sá, inscrito no RG n° 0626153-1 e CPF n° 452.549.821-87, considerando o constante no Processo Licitatório N° 100/2020, na modalidade Pregão Presencial N° 066/2020, Homologado Em 05/06/2020, RESCINDIR unilateralmente o presente contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto deste instrumento, a rescisão unilateral ao Contrato nº 40/2020 cujo Objeto é a Contratação Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Publicação em Revistas, atendendo à Solicitação das Secretarias do Poder Executivo, junto ao Município de Confresa-MT. 1.2 – Nos termos da Lei 8.666/93, artigo 79 incisos I, ficando rescindida a partir de 27/11/2020. 1.3 – Justificativa da Rescisão, não serão emitidos informes/notícias junto ao veículo de comunicação (Revista), conforme art. 78, III, da Lei 8666/93.CLAUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE RESCISÃO
2.1 – A presente rescisão, se realiza por ato unilateral, determinada pela Administração, conforme Lei nº 8.666/93 nos art. 78 e 79.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
3.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual.
3.2 – Fica assegurada à CONTRATADA o prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis à presente rescisão, previstos na alínea "e" do inciso I do art. 109 da Lei n. 8.666/93, a contar da sua publicação no Diário Oficial.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Confresa – MT, 27 de Novembro de 2020.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA
Ronio Condão Barros Milhomem
CONTRATANTE