Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2020.

Decisão

Em cumprimento ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, a Vigilância Sanitária do Município de Várzea Grande, torna pública a seguinte DECISÃO em 1ª instância no Processo Administrativo Sanitário.

Autuado(s): G. L. BORGES DE SOUZA E CIA LTDA (LOJAS MEGA)

Data da Notificação: 03/07/2020

Data da Decisão: 07/08/2020

CNPJ n°: 32.585.547/0002-73

Processo nº: 676995/20

Localidade: Várzea Grande-MT

Decisão

Ante o exposto e com base nas provas inclusas nos autos, DECIDO pela aplicação da pena de ADVERTÊNCIA nos termos do art. 32, I da Lei n° 3863/12.

Publique-se, Intime-se a Autuada para, querendo, apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias na sede da Vigilância Sanitária, devendo juntar-se aos autos os documentos necessários para a comprovação do que alegar.

Várzea Grande - MT, 07 de agosto de 2020.

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Alessandro Ferreira da Silva

Superintendente de Vigilância Sanitária