Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Nº. 2.036/2019 e 2.077/2019 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.036 de 09/10/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||
002 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
13.392.0020.20023 | AÇÕES CULTURAIS | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
0182078000 | Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (lei n. 14.017/2020) | R$ | 18.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
12.361.0007.20065 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
0115049000 | Transferências de recursos do FNDE salário educação | R$ | 40.000,00 |
TOTAL R$ | 58.000,00 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Parágrafo Único: O crédito aberto no Art. 1º está em conformidade com o inciso II do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.077 de 19 de dezembro de 2019.
05 | SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | ||
002 | DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
13.392.0020.20023 | AÇÕES CULTURAIS | ||
3350000000 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
0182078000 | Transferência de recursos para aplicação em outras ações emergenciais (Lei n. 14.017/2020) | R$ | 18.000,00 |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
12.361.0007.20072 | MANUTENÇÃO COM TRANSPORTE ESCOLAR | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
0115049000 | Transferências de recursos do FNDE salário educação | R$ | 40.000,00 |
TOTAL R$ | 58.000,00 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA, conforme Lei Nº 2.092/2020.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 2 de Dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração