Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2020.

​LEI Nº. 1001, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

LEI Nº. 1001, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020.

(Projeto de Lei nº 072 de 27 de novembro de 2020, de Autoria do Executivo)

SANCIONADO E PUBLICADO EM 02/12/2020

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de 01/12/2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente de até R$ 110.236,26 (cento e dez mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte e seis centavos), reforçando a dotação mencionada abaixo:

11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

001 - SEC. MUN. DE PLANEJ. DE FINANÇAS E UNIDADES

04.122.0003.20045 MANUT. E ENCARGOS COM SECRETARIA MUNIC. DE FINANÇAS

3.3.90.92.00.00 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

0.1.00.000000

396

R$ 86.956,26

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0075.20009 MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL

0.1.02.000000

88

R$ 15.000,00

10.301.0075.10022 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO/HOSPITAL

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.1.02.000000

81

R$ 6.780,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

003 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.122.0004.20035 MANUT. ENCARGOS COM SEC. DE DESENVOLVIMENTO

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000

227

R$ 1.500,00

VALOR TOTAL

R$ 110.236,26

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto no artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes das seguintes anulações, conforme preceitua o artigo 43, III da Lei Federal nº 4.320/1964.

12 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER

006 - DEPTO DE ENSINO INFANTIL

12.365.0005.20072 ATEND. A CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS (PROG MANUT CRE)

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.1.15.000000

573

R$ 10.234,00

002 - DEPTO DE ESPORTE E LAZER

27.812.0007.20125 REFORMA DO GINASIO DE ESPORTES

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000

447

R$ 7.000,00

27.812.0007.20052 MANUT. E ENCARGOS COM DEPTO. DE ESPORTE E LAZER

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA

0.1.01.000000

441

R$ 2.766,00

27.122.0007.10078 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MÓVEIS E UTENSÍLIOS DEPTO DE ESPORTE E LAZER

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.1.00.000000

422

R$ 939,05

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.01.000000

438

R$ 1.898,44

12.361.0035.20111 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - FETHAB

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.30.000000

461

R$ 1.075,16

12.361.0035.20112 MANUTENÇÃO COM O TRANSPORTE ESCOLAR - MUNICIPIO

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000

464

R$ 7.016,81

003 - DEPTO DO ENSINO FUNDAMENTAL

12.361.0042.20060 MANUT. E ENCARGOS COM DEP. DE EDUCAÇÃO

3.3.90.31.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS

0.1.01.000000

505

R$ 100,00

3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL

0.1.00.000000

502

R$ 4.950,00

12.361.0042.10081 CONSTRUÇÃO AMPLIAÇÃO E REFORMA DE UNIDADES ESCOLARES

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.01.000000

469

R$ 100,00

3.3.90.36.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0.1.01.000000

470

R$ 100,00

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA

0.1.01.000000

471

R$ 100,00

12.361.0042.10087 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.01.000000

484

R$ 100,00

12.361.0042.10091 AQUISIÇÃO DE EQUIP. MÓVEIS E UTESÍLIOS P/BIBLIOTECA MUNICIPAL

4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

0.1.01.000000

488

R$ 2.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0003.20007 MANUT. E ENC. C/ATIV. DO GAB SECR. MUN. ADMINISTRAÇÃO

3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL

0.1.00.000000

32

R$ 5.000,00

007 - DEPTO DE CULTURA

13.122.0048.20074 MANUT. COM FEIRA CULTURAL

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000

742

R$ 15.080,60

13.392.0048.20114 MANUTENÇÃO COM A BIBLIOTECA MUNICIPAL

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000

601

R$ 1.496,20

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

003 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

20.122.0004.20035 MANUT. ENCARGOS COM SEC. DE DESENVOLVIMENTO

3.3.90.14.00.00 - DIÁRIAS - CIVIL

0.1.00.000000

226

R$ 1.500,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

10.301.0075.20009 MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.02.000000

89

R$ 8.500,00

3.3.90.33.00.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO

0.1.02.000000

92

R$ 15.280,00

10.301.0075.20015 MANUT. E ENCARGOS COM O BLOCO INVESTIMENTO

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.46.000000

128

R$ 5.000,00

13 - SEC. MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0015.20080 MANUT. E ENCARGOS COM FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.90.30.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

0.1.00.000000

652

R$ 10.000,00

3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS ¿ PESSOA JURÍDICA

0.1.00.000000

656

R$ 10.000,00

TOTAL

R$ 110.236,26

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 02 de dezembro de 2020.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL