Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Dezembro de 2020.

LEI Nº. 1004, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

LEI Nº. 1004, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020

(Projeto de Lei nº 075 de 30 de novembro de 2020, de Autoria do Executivo)

SANCIONADO E PUBLICADO EM 02/12/2020“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VONEY RODRIGUES GOULART, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão de 01/12/2020, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o poder executivo autorizado a criar crédito adicional especial no orçamento vigente de até R$ 3.862,00 (três mil oitocentos e sessenta e dois reais), criando as dotações mencionadas abaixo:

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

002 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0298.20141 COVID-19 ENFRENTAMENTO A PANDEMIA – PORTARIA Nº 3.008 – ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA.

3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.1.46.074000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ENFRENTAMENTO COVID-19

R$ 3.862,00

TOTAL

R$ 3.862,00

Art. 2º - Para cobertura do CRÉDITO ESPECIAL a que se refere o artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte de recurso 0.1.46.074000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS – ENFRENTAMENTO COVID-19, no valor de R$ 3.862,00 (três mil oitocentos e sessenta e dois reais) de acordo com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.3201/64

Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito.

Gaúcha do Norte, 02 de dezembro de 2020.

VONEY RODRIGUES GOULART

PREFEITO MUNICIPAL