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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de área situada no município de Várzea Grande – MT, onde se encontra construída via pública, e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 69, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a alínea “e”, do inciso I, do art. 95, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que faculta as alíneas “h” e“m”, do art. 5º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29 de Janeiro de 1999.
CONSIDERANDO os Processos Administrativos Gesprons.º 261.602/2014 e 397.499/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para os fins de desapropriação de seu pleno domínio, a se efetivar mediante forma amigável ou judicial, parte de 01 (uma) área urbanade 98,11 m²,situada no lugar denominado “Guarita” (Residencial Nova Ipê), neste Município, a ser desmembrado da Matrícula n.º 67.231 do livro 01, 1.º Serviço Notarial e de Registro de Várzea Grande - MT, de propriedade de: Guarita Empreendimento e Imobiliária Ltda. CNPJ/MF sob n.º 04.550.474/0001-68.
Parágrafo único: a área de 98,11 m², situado na localidade da “Guarita” (Residencial Nova Ipê), a ser desmembrada da matrícula n.º 67.231, possui o seguinte perímetro: Partindo do marco M01, que encontra-se localizado no alinhamento da calçada da Rua 20 de Outubro (Antiga rua “17”), divisa com área de propriedade da Sra. Rosângela Inef da Silva, segue-se com azimute plano 346°54’26” e com uma distância de 7,36 metros, confrontando a Rua 20 de outubro (Antiga Rua “17”), Até encontrar o marco M21.Do Marco M21, segue-se com azimute plano de 08°53’29”, e com uma distância de 16,22 metros, confrontando com a Rua 20 de Outubro (Antiga Rua “17”), até encontrar o marco M22.Do marco M22, segue-se com azimute plano de 73°19’49”,e com uma distância de 7,92 metros, confrontando com a Rua 20 de Outubro (Antiga Rua “17”), até encontrar o marco M02.Do marco M02, segue-se com o azimute plano de 197°49’06”, e com uma distância de 26,68 metros, confrontando com a Área ocupada pela EMEB “Benedita Bernardina Curvo”, até encontrar o marco M01, fechando assim o perímetro.
Art. 2ºA desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente para efeito de imissão provisória de posse, desde logo autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 3.365/1941.
Art. 3º O objetivo da desapropriação destina-se para via pública já consolidada.
Art. 4º Fica fixado o valor total de R$ 5.803,40 (cinco mil oitocentos e três reais e quarenta centavos) a título de indenização decorrente da desapropriação parcial, conforme Certidão de Valor Venal e Avaliação anexa aos Processos Administrativos Gespro ns.º 261.602/2014 e 397.499/2016.
Art. 5º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotação orçamentária do Município, provenientes de recursos abaixo alocados:
Projeto n.º 2089
Elemento de Despesa n.º44.90.93
Fonte: 1.001
Art. 6ºDeverá, a Procuradoria Municipal, antes da realização do pagamento da desapropriação, realizar a compensação financeirade possíveis débitos existentes em nome da empresa Guarita Empreendimento e Imobiliária Ltda. CNPJ/MF sob n.º 04.550.474/0001-68, proprietária da área, por meio de processo administrativo ou judicial.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Couto Magalhães, Praça dos Três Poderes em Várzea Grande – MT, 21 de outubro de 2020.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal