Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2020.

DECRETO Nº 1835/2020/GAB/PMR, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento em vigor de que trata a Lei nº 477 de 12 de Novembro de 2020.

DIONE MIRANDA CARVALHO, Prefeito em Exercício do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial ao disposto no inciso I e VI, do §1º, do artigo 5º da Lei nº 462, de 18 de Dezembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar, no valor de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), na seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Gestão de Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 1.130 – Construção e Implantação do Centro de Referência e Assistência Social - CRAS

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

276

4.4.90.51.00.00

Obras e Instalação

0000

72.000,00

Art. 2º. A fonte de recursos do crédito adicional suplementar será decorrente da anulação total ou parcial no montante de R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais), das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação

Unidade: 01 – Gestão da Educação

Projeto/Atividade: 2.134 – Manutenção do Transporte Escolar - FNDE

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

78

3.3.90.39.00.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0022

72.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 12 de Novembro de 2020.

DIONES MIRANDA CARVALHO

Prefeito Em Exercício