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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o Orçamento Programa 2020, por excesso de arrecadação, para atender obras e dá outras providências.”
VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Programa/2020 o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na seguinte Rubrica de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:
Rubrica de Receita | Discriminação da Receita | Fonte | Valor |
2.2.2.0.00.1.1.02 | Alienação de Bens Imóveis | 01.92.000.00 | 15.000,00 |
Art. 2º. Fica autorizado a abertura de CréditoAdicional Suplementar no Orçamento Programa - LOA/2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.524/2019, bem como incrementar a ação já prevista na LDO/2020 o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte funcional programática:
04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporte
001. Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva
12. Educação
361. Ensino Fundamental
0010. Educação para todos!
1.065. Construção e cobertura de Quadras Esportivas
4.4.90.51. Obras e Instalações
Fonte de Recursos:01.92.000.00 - Alienação de Bens Imóveis
Meta Financeira: R$ 15.000,00 – Melhoria na Cobertura da Quadra escolar da Escola Vista Alegre
Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora aberto tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação dos recursos financeiros advindos de Alienação de Bens Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 30 de novembro de 2020.
Valter Kuhn
Prefeito Municipal