Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Dezembro de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.602/2020

SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo a Suplementar o Orçamento Programa 2020, por excesso de arrecadação, para atender obras e dá outras providências.”

VALTER KUHN, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar no Orçamento Programa/2020 o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na seguinte Rubrica de Receita Orçamentária, pelo efetivo excesso de arrecadação, como segue:

Rubrica de Receita

Discriminação da Receita

Fonte

Valor

2.2.2.0.00.1.1.02

Alienação de Bens Imóveis

01.92.000.00

15.000,00

Art. 2º. Fica autorizado a abertura de CréditoAdicional Suplementar no Orçamento Programa - LOA/2020, sancionado pela Lei Municipal nº 1.524/2019, bem como incrementar a ação já prevista na LDO/2020 o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), na seguinte funcional programática:

04. Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporte

001. Departamento de Desenvolvimento Educacional e Educação Inclusiva

12. Educação

361. Ensino Fundamental

0010. Educação para todos!

1.065. Construção e cobertura de Quadras Esportivas

4.4.90.51. Obras e Instalações

Fonte de Recursos:01.92.000.00 - Alienação de Bens Imóveis

Meta Financeira: R$ 15.000,00 – Melhoria na Cobertura da Quadra escolar da Escola Vista Alegre

Art. 3º. O Crédito Adicional Suplementar ora aberto tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente do Excesso de Arrecadação dos recursos financeiros advindos de Alienação de Bens Imóveis.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Terra Nova do Norte MT, 30 de novembro de 2020.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal