Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2020.

​DECRETO Nº 481, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

DECRETO Nº 481, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre o recesso administrativo de final de ano nos órgãos do Poder Executivo Municipal no período que menciona e dá outras providências.

LUIZ ANSELMO FELDHAUS, Prefeito Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, em Exercício, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em conformidade com o Inc. VI, do Art. 79 da Lei Orgânica Municipal,

Considerando as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano;

Considerando o encerramento do exercício financeiro, fiscal e medidas de controle interno para abertura do novo exercício;

Considerando as providências pertinentes ao encerramento de mandato;

Considerando que o início do exercício é o momento de consolidação da execução orçamentária, bem como de implantação do exercício financeiro;

DECRETA:

Art. 1º Fica determinado recesso administrativo nos órgãos da Administração Direta e autarquias do Poder Executivo do Município de Cláudia, no período de 21 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021, exceto na Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e no Departamento de Tributação, com as ressalvas previstas neste normativo.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e o Departamento de Tributação funcionarão de acordo com as determinações fixadas pelos secretários das respectivas pastas, de modo a garantir atendimento às necessidades dos cidadãos e cidadãs, especialmente os serviços essenciais, às urgências e às emergências.

Art. 3º Todos os secretários deverão convocar servidores sempre que julgarem conveniente ou necessário ao funcionamento de qualquer setor da Administração no período do recesso ou em parte dele, estabelecendo critérios, horário de atendimento - se for o caso - e jornadas de trabalho.

Art. 4º Os prazos processuais administrativos ficarão suspensos durante o recesso.

Art. 5º Por tratar-se de mera liberalidade da Administração, nenhum serviço prestado durante o recesso ensejará acréscimo de remuneração ao servidor.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CLÁUDIA,

ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 1º de dezembro de 2020.

LUIZ ANSELMO FELDHAUS

Prefeito Municipal em Exercício