Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 2054/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR XCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR JOSIMAR MARQUES BARBOSA, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade: 006 - Departamento de Cultura.
Função: 13 - Cultura.
Sub Função: 392 – Difusão Cultural.
Programa: 0006 – Resgate e Valorização dos Bens Culturais.
Projeto/Atividade: 1239 – Lei nº 14017/2020 – MTUR/SECULT – Aldir Blanc-Municípios.
Elemento de Despesa:
3390.31.00 Premiações Culturais, Artística e Cientificas.
Fonte: 0.1.24.000000 – Outras Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionado à educação/saúde/assistência social)........................................................................................................R$ 169.636,04
----------------------
Total..........................................................................................................R$ 169.636,04
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação da fonte da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, MTUR/SECULT – Aldir Blanc, conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Excesso de:
Fonte: 0.1.24.000000 – Outras Transf. de Convênios ou Contratos de Repasse da União (não relacionado à educação/saúde/assistência social)......................................................................................................R$ 169.636,04
------------------------
TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 169.636,04ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 23 de novembro de 2020.
JOSIMAR MARQUES BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL