Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2020.

​DECRETO Nº 99/2020 EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Noboru Tomiyoshi, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Municipal n.º 3107/2020, e em consonância com a Lei Federal 4320/64

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa 2.020, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$

94.908,29 (Noventa e quatro mil e novecentos e oito reais e vinte e nove centavos), a serem

07

Cód. Reduzido

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO BASICO

926

001.10.301.0044.20370

BLOCO I - ATENCAO BASICA

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

24.901,09

Cód. Reduzido

916

001.10.302.0044.20380

BLOCO II - MAC

3190110000

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

13.946,09

3190130000

OBRIGACOES PATRONAIS - INSS

455,00

3191130000

OBRIGACOES PATRONAIS - RPPS

2.206,11

Cód. Reduzido

924

001.10.304.0044.20400

BLOCO III - VIGILANCIA SANITARIA

3390300000

MATERIAL DE CONSUMO

32.714,91

3390390000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

20.685,09

SUBTOTAL

94.908,29

TOTAL

94.908,29

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provinientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior em conformidade com o Inciso I,

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação em local de costume, revogadas as disposicões em contrário:

Gabinete do Prefeito de Colider-MT, aos De , 01 de Outubro de 2020.

NOBORU TOMIYOSHI Prefeito Municipal de Colíder/MT