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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a vedação da implantação e instalação de indústria de preparação e processamento e industrialização de produtos e subprodutos de origem animal fora da zona industrial específica para tal finalidade no município de Várzea Grande-MT e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita do Município de Várzea Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a implantação e instalação de indústria de preparação, processamento e industrialização de produtos e subprodutos de origem animal, tais como despojos, restos, sobras e ingredientes ou afins em locais não consolidados, de acordo com a lei de uso e ocupação de solo vigente, sendo permitida apenas em zonas de uso exclusivo industrial para este tipo de empreendimento, na forma da lei.
Parágrafo único. São considerados empreendimentos consolidados para a atividade acima, aqueles em funcionamento e devidamente licenciado de acordo com as normas ambientais e urbanísticas, estando garantida a continuidade do empreendimento na forma da lei, independentemente de novação, fusão ou qualquer tipo de alteração de pessoa jurídica, desde que continuando na mesma estrutura, local e atividade.
Art. 2ºPara as atividades já existentes e em funcionamento, fica tolerada a sua continuidade desde que atendidas as medidas preventivas de emissão de odores e outros resíduos, de acordo com os licenciamentos ambientais e sanitários pertinentes à atividade, estando sujeitas ainda às normas do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.º O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por decreto, bem como baixará os atos regulamentares pertinentes e adequados, sempre que necessário, a partir de sua publicação.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 03 de dezembrode 2020.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal
Autoria: Ver. Fábio Jose Tardin