Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2020.

Ata de R.P. nº 114/2020

Pregão Presencial/Registro de Preços Nº 078/2020

Validade: 12 (doze) meses.

Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia destinados a manutenção de veículos (máquinas, ônibus, microonibus, caminhões, veículos tipo passeio e motocicleta), na sede do Município e na localidade de Conselvan em atendimento as Secretarias Municipais deste Município de Aripuanã-MT.

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 03.507.498/0001-71, com sede na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADIR VIEIRA FERREIRA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Quatro s/n, no Distrito de Conselvan, portador da Cédula de Identidade RG. nº 790.460 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 513.199.181-15, doravante denominada “ÓRGÃO GERENCIADOR”, e a empresa R. P DA SILVA, inscrita noCNPJ Nº. 09.166.519/0001-19, Inscrição Estadual Nº. 13.346.376-1, Inscrição Municipal Nº. 416, com sede na Rua A, nº 87 Lote 02 Quadra 13, Bairro: Setor Industrial, município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso - CEP Nº 78.325-000, Telefone: (066) 3565-2423, representada por seu proprietário Srº. Reginaldo Pedro da Silva, portador do RG Nº 890.063 SSP/MT e CPF Nº. 571.305.661-91, doravante denominada “DETENTORA DA ATA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial/Registro de Preço n. 078/2020, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 10.520/2002, a Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os Decretos Federais nº 7.892/2013, nº. 8.250/2014 e nº 8.538/2015, os Decretos Municipais nº. 1.392/2008 e 3.259/2018 e subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e demais legislação aplicável, e em conformidade com as disposições a seguir.

1.OBJETO E PREÇOS

1.1. Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, visando a futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços de borracharia destinados a manutenção de veículos (máquinas, ônibus, microonibus, caminhões, veículos tipo passeio e motocicleta), na sede do Município e na localidade de Conselvan em atendimento as Secretarias Municipais deste Município de Aripuanã-MT. Conforme Termo de Referência em anexo, Pregão Presencial/Registro de Preços nº 078/2020, abaixo especificados:

SEQ.

ITEM

DESCRIÇÃO

QNTD.

UNIDADE

V. UNIT.

V. TOTAL

1

687762

SERVICO DE CONSERTO DE PNEU PARA MANUTENCAO DE PNEU DIANTEIRO DO TRATOR AGRICOLA 18.4/30

35

UNIDADE

R$ 108,00

R$ 3.780,00

2

688719

SERVICO DE CONSERTO DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MAQUINA MOTONIVELADORA.

40

UNIDADE

R$ 94,80

R$ 3.792,00

3

687778

SERVICO DE CONSERTO DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO ONIBUS

215

UNIDADE

R$ 38,00

R$ 8.170,00

4

687760

SERVICO DE CONSERTO DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO PASSEIO/UTILITARIO.

430

UNIDADE

R$ 19,70

R$ 8.471,00

5

689022

SERVICO DE CONSERTO PNEU 14,9-24 PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO TRATOR.

25

UNIDADE

R$ 77,00

R$ 1.925,00

6

687772

SERVICO DE DUPLAGEM DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MAQUINA PA CARREGADEIRA.

15

UNIDADE

R$ 1.615,00

R$ 24.225,00

7

688723

SERVICO DE DUPLAGEM DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MAQUINA RETROESCAVADEIRA.

16

UNIDADE

R$ 1.585,00

R$ 25.360,00

8

687764

SERVICO DE DUPLAGEM DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO TRATOR.

12

UNIDADE

R$ 1.770,00

R$ 21.240,00

9

687784

SERVICO DE MONTAGEM DE PNEU DIANTEIRO PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MAQUINA TRATOR.

23

UNIDADE

R$ 74,50

R$ 1.713,50

10

687788

SERVICO DE MONTAGEM DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MAQUINA (PA CARREGADEIRA, RETROESCAVADEIDA E PATROL).

59

UNIDADE

R$ 109,00

R$ 6.431,00

11

688702

SERVICO DE MONTAGEM DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MICRO ONIBUS.

170

UNIDADE

R$ 31,00

R$ 5.270,00

12

687780

SERVICO DE MONTAGEM DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO PASSEIO.

348

UNIDADE

R$ 14,80

R$ 5.150,40

13

689032

SERVICO DE MONTAGEM PNEU 12,4-24 PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO TRATOR.

25

UNIDADE

R$ 89,00

R$ 2.225,00

14

706951

SERVICO DE RECAPAGEM EM PNEU 14.9-24

12

UNIDADE

R$ 1.499,70

R$ 17.996,40

15

706948

SERVICO DE RECAPAGEM EM PNEU 16.9-24

12

UNIDADE

R$ 1.798,00

R$ 21.576,00

16

687776

SERVICO DE RECAPAGEM EM PNEU 17,5X25

9

UNIDADE

R$ 2.016,00

R$ 18.144,00

17

706946

SERVICO DE RECAPAGEM EM PNEU 295/80-22,5

6

UNIDADE

R$ 779,80

R$ 4.678,80

18

687774

SERVICO DE RECAPAGEM EM PNEU 750X16

39

UNIDADE

R$ 373,00

R$ 14.547,00

19

680845

SERVICO DE SOCORRO POR KM RODADO

740

KM

R$ 9,70

R$ 7.178,00

20

689052

SERVICO DE VULCANIZACAO DE PNEU DIANTEIRO PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MAQUINA RETROESCAVADEIRA.

21

UNIDADE

R$ 595,00

R$ 12.495,00

21

687768

SERVICO DE VULCANIZACAO DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO CAMINHAO

50

UNIDADE

R$ 290,00

R$ 14.500,00

22

687770

SERVICO DE VULCANIZACAO DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MAQUINA PA CARREGADEIRA.

9

UNIDADE

R$ 595,00

R$ 5.355,00

23

687766

SERVICO DE VULCANIZACAO DE PNEU PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO TRATOR

13

UNIDADE

R$ 598,00

R$ 7.774,00

24

688721

SERVICO DE VULCANIZACAO DE PNEU TRASEIRO PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO MAQUINA RETROESCAVADEIRA.

21

UNIDADE

R$ 599,00

R$ 12.579,00

25

689028

SERVICO DE VULCANIZACAO PNEU 14,9-24 PARA MANUTENCAO DE VEICULO TIPO TRATOR.

15

UNIDADE

R$ 549,00

R$ 8.235,00

TOTAL GERAL

R$ 262.811,10

2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Aripuanã não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 078/2020, que a precedeu e íntegra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

3. DO PAGAMENTO

3.1. A empresa licitante deverá apresentar com os produtos as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento dos produtos, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Almoxarifado Central.

3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias, após o recebimento do objeto solicitado parceladamente, e as notas deverão ser entregues e atestada pelo servidor designado pela Administração para a fiscalização da ata;

3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;

3.4. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:

3.4.1.Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Divida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;

3.4.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresa com sede no município de Aripuanã;

3.4.3. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

3.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

3.5. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

3.6. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1. O prazo de fornecimento do objeto é de 12 (doze) meses, porém a entrega dos produtos será imediatamente, após emissão da ordem de fornecimento, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.

4.2. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante, provisoriamente, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, da Lei federal nº 8.666/93.

4.3. Se a qualidade dos materiais fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.

4.4. Se durante o prazo de validade da ata, as entregas apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Município, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.

5. DAS OBRIGAÇÕES

5.1. Do Órgão Gerenciador:

5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;

5.1.2. Aplicar as penalidades, quando for o caso;

5.1.3. Prestar toda e qualquer informação, necessária à perfeita execução da nota de empenho;

5.1.4. Efetuar o pagamento no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal acompanhada das certidões de regularidade, devidamente atestada, no setor competente;

5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.2. Da Detentora da Ata:

5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos;

5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

5.2.5.Os serviços devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, de assistência técnica autorizada;

5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.

5.2.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de (24) vinte e quatro horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.2.8. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;

5.2.9. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município.

5.2.10. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

5.2.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução

5.2.12. Atender prontamente a quaisquer exigências da administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

5.2.13. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da entrega dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.2.14. Para os serviços realizados na comunidade de Conselvan, a empresa deve estar localizada na referida comunidade, disponibilizar mão de obra para realização dos serviços propostos, estar disponível para atender as necessidades a qualquer hora do dia e da noite, pois é necessário que os pneus estejam em boas condições de uso e segurança não pondo em risco a vida dos motoristas, operadores, ou qualquer pessoa que utilize os referidos transportes neste local.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

7. DAS PENALIDADES

7.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;

7.1.3. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

7.1.4. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;

7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.

7.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.3 Da aplicação das penas definidas nas alíneas do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.4. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6 Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do produto fornecido e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição dos produtos, sem que caiba direito de recurso.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.1.7. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.

9.2. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO

10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo.

10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da NAD – (Nota de Autorização de Despesa). Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, as normas não poderão divergir das cláusulas desta ata.

11. DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas por meio do endereço eletrônico informado na proposta de preço, cabendo a detentora da Ata mantê-lo atualizado, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL/REGISTRO DE PREÇOS nº 078/2020 e a proposta da empresa R. P DA SILVA classificada em 1º lugar para os itens relacionados no item 1.1 desta ata, no certame supranumerado.

12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei 10.520/2002 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

12.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.

12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.

13. DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Aripuanã, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Aripuanã – MT, 04, dezembro de 2020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

R. P DA SILVA

CNPJ nº 09.166.519/0001-19

Reginaldo Pedro da Silva

CPF nº. 571.305.661-91

Testemunhas:

Geslane Silva dos Anjos Lindalva Cruz Cabral

CPF Nº 036.700.101-22 CPF Nº 605.888.531-00