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MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA
GABINETE DO PREFEITO
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
PODER EXECUTIVO
Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento em vigor de que trata a Lei nº 462 de 18 de Dezembro de 2019 (LOA 2020).
DIONE MIRANDA CARVALHO, Prefeito em Exercício do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial ao disposto no inciso I e VI, do §1º, do artigo 5º da Lei nº 462, de 18 de Dezembro de 2019;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar, no valor de R$ 366.200,00 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos Reais), na seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gestão do Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2.104 – Despesa com Pessoal e Encargos Sociais do Gabinete
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
19 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0000 | 35.000,00 |
20 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0000 | 6.000,00 |
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento
Unidade: 01 – Gestão das Finanças Municipais
Projeto/Atividade: 2.107 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMFAZ
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
30 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0000 | 20.000,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport
Unidade: 01 – Gestão da Educação
Projeto/Atividade: 2.127 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMEC
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
57 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1000 | 24.000,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport
Unidade: 04 – FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.132 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da FUNDEB 60%
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
114 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1000 | 9.000,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport
Unidade: 04 – FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.133 – Manutenção e Despesas com o Pessoal e Encargos Sociais – FUNDEB 40%
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
116 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1000 | 36.000,00 |
118 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1000 | 8.000,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport
Unidade: 04 – FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.177 – Manutenção com o Pessoal e Encargos Sociais – Educação Infantil FUNDEB 60
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
119 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0018 | 47.000,00 |
122 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1000 | 10.000,00 |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Gestão de Saúde
Projeto/Atividade: 2.141 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Saúde e Unidades/Conselhos
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
135 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0002 | 72.000,00 |
136 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0002 | 15.700,00 |
Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.143 – Manutenção e Encargos – Programa Atenção Básica (PABA fixo e PAB variável)
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
155 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0002 | 16.000,00 |
157 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0002 | 3.500,00 |
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade: 01 – Gestão de Obras e Serviços Públicos
Projeto/Atividade: 2.120 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMOSP
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
245 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0000 | 15.000,00 |
157 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0000 | 300,00 |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Gestão Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 2.151 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMAS
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
294 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0000 | 12.000,00 |
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Administração
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração
Projeto/Atividade: 2.113 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMAD
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
342 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0000 | 22.000,00 |
343 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0000 | 5.200,00 |
Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2.160 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMAJA
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
386 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0000 | 9.500,00 |
Art. 2º. A fonte de recursos do crédito adicional suplementar será decorrente da anulação total ou parcial no montante de R$ 366.200,00 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos Reais), das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento
Unidade: 01 – Gestão das Finanças Municipais
Projeto/Atividade: 2.107 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMFAZ
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
31 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0000 | 10.000,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport
Unidade: 01 – Gestão da Educação
Projeto/Atividade: 2.127 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMEC
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
58 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 1000 | 23.500,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport
Unidade: 04 – FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.132 – Manutenção com o Pessoal e Encargos Sociais – FUNDEB 60%
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
112 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 1000 | 37.000,00 |
113 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0018 | 168.000,00 |
Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport
Unidade: 04 – FUNDEB
Projeto/Atividade: 2.133 – Manutenção e Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais – FUNDEB 40%
CODIGO REDUZIDO | ELEMENTO DESPESA | DESCRIÇAO | FONTE RECURSO | VALOR |
115 | 3.1.90.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas | 0019 | 14.700,00 |
117 | 3.1.90.13.00.00 | Obrigações Patronais | 0019 | 113.000,00 |
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, Revogam-se as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, 03 de Dezembro de 2020.
DIONES MIRANDA CARVALHO
Prefeito Em Exercício
EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS
FUNDAMENTAÇÃO:
Dispõe o artigo 42 da Lei nº 4.320 de 1964 que os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
O crédito adicional ora aberto pelo decreto, por insuficiência de dotação, se ampara na autorização legislativa contida no inciso I, III e IV, do §1º da Lei nº 462, de 18 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual para 2020):
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado:
§1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, até o limite de 2% (Dois por cento), do total da Despesa Fixada no art. 3º desta Lei.
I - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:
(...)
III- Insuficiência de dotação no grupo de Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais; conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 1964;
Dispõe o inciso II do §1º da Lei nº 4.320 de 1964:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
(....)
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).
Portanto, para os efeitos do artigo 42 da lei nº 4.320 de 1964, a autorização legislativa já se encontra na Lei Orçamentaria, autorizada com vista na exceção ao princípio da exclusividade de que trata o inciso I do artigo 7º da mesma.
Superada a questão da legalidade para a abertura do crédito, o orçamento em vigor nas rubricas orçamentárias, as quais não possuíam valor suficiente nas dotação para cobrir as despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Obrigações Patronais.
O credito orçamentário ora aberto, decorre dos recursos financeiros provenientes do anulação parcial ou total das dotações, do Orçamento vigente conforme especificado no artigo 1º do decreto.
Destina-se a garantir o pagamento do Salário e Encargos Sociais dos funcionários do Executivo Municipal referente ao mês de Junho de 2.020.
Portanto, o reforço Orçamentário cumpre aos ditames das leis de regências, bem como, se respalda na supremacia do interesse público.
Gabinete do Prefeito, 03 Dezembro de 2020.
DIONES MIRANDA Carvalho
Prefeito Em Exercício