Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Dezembro de 2020.

DECRETO Nº 1838/2020/GAB/PMR, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2020.

MUNICÍPIO DE RONDOLÂNDIA

GABINETE DO PREFEITO

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

PODER EXECUTIVO

Dispõe sobre a abertura de crédito Adicional Suplementar no orçamento em vigor de que trata a Lei nº 462 de 18 de Dezembro de 2019 (LOA 2020).

DIONE MIRANDA CARVALHO, Prefeito em Exercício do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em especial ao disposto no inciso I e VI, do §1º, do artigo 5º da Lei nº 462, de 18 de Dezembro de 2019;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um credito adicional suplementar, no valor de R$ 366.200,00 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos Reais), na seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gestão do Gabinete do Prefeito

Projeto/Atividade: 2.104 – Despesa com Pessoal e Encargos Sociais do Gabinete

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

19

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0000

35.000,00

20

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

0000

6.000,00

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento

Unidade: 01 – Gestão das Finanças Municipais

Projeto/Atividade: 2.107 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMFAZ

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

30

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0000

20.000,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport

Unidade: 01 – Gestão da Educação

Projeto/Atividade: 2.127 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMEC

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

57

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

1000

24.000,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport

Unidade: 04 – FUNDEB

Projeto/Atividade: 2.132 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da FUNDEB 60%

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

114

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1000

9.000,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport

Unidade: 04 – FUNDEB

Projeto/Atividade: 2.133 – Manutenção e Despesas com o Pessoal e Encargos Sociais – FUNDEB 40%

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

116

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

1000

36.000,00

118

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1000

8.000,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport

Unidade: 04 – FUNDEB

Projeto/Atividade: 2.177 – Manutenção com o Pessoal e Encargos Sociais – Educação Infantil FUNDEB 60

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

119

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0018

47.000,00

122

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1000

10.000,00

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Gestão de Saúde

Projeto/Atividade: 2.141 – Manutenção e Encargos com a Secretaria Municipal de Saúde e Unidades/Conselhos

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

135

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0002

72.000,00

136

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

0002

15.700,00

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade: 02 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.143 – Manutenção e Encargos – Programa Atenção Básica (PABA fixo e PAB variável)

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

155

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0002

16.000,00

157

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

0002

3.500,00

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade: 01 – Gestão de Obras e Serviços Públicos

Projeto/Atividade: 2.120 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMOSP

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

245

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0000

15.000,00

157

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

0000

300,00

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Gestão Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 2.151 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMAS

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

294

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0000

12.000,00

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Administração

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto/Atividade: 2.113 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMAD

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

342

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0000

22.000,00

343

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

0000

5.200,00

Órgão: 10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Projeto/Atividade: 2.160 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMAJA

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

386

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0000

9.500,00

Art. 2º. A fonte de recursos do crédito adicional suplementar será decorrente da anulação total ou parcial no montante de R$ 366.200,00 (Trezentos e Sessenta e Seis Mil e Duzentos Reais), das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento

Unidade: 01 – Gestão das Finanças Municipais

Projeto/Atividade: 2.107 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMFAZ

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

31

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

0000

10.000,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport

Unidade: 01 – Gestão da Educação

Projeto/Atividade: 2.127 – Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais da SEMEC

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

58

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

1000

23.500,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport

Unidade: 04 – FUNDEB

Projeto/Atividade: 2.132 – Manutenção com o Pessoal e Encargos Sociais – FUNDEB 60%

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

112

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

1000

37.000,00

113

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

0018

168.000,00

Órgão: 04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esport

Unidade: 04 – FUNDEB

Projeto/Atividade: 2.133 – Manutenção e Despesa com o Pessoal e Encargos Sociais – FUNDEB 40%

CODIGO REDUZIDO

ELEMENTO DESPESA

DESCRIÇAO

FONTE RECURSO

VALOR

115

3.1.90.11.00.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

0019

14.700,00

117

3.1.90.13.00.00

Obrigações Patronais

0019

113.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, Revogam-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 03 de Dezembro de 2020.

DIONES MIRANDA CARVALHO

Prefeito Em Exercício

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

FUNDAMENTAÇÃO:

Dispõe o artigo 42 da Lei nº 4.320 de 1964 que os créditos suplementares serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

O crédito adicional ora aberto pelo decreto, por insuficiência de dotação, se ampara na autorização legislativa contida no inciso I, III e IV, do §1º da Lei nº 462, de 18 de dezembro de 2019 (Lei Orçamentária Anual para 2020):

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado:

§1º. A abrir no curso da Execução Orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por transposição, remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, no âmbito da execução orçamentária, até o limite de 2% (Dois por cento), do total da Despesa Fixada no art. 3º desta Lei.

I - Excluem-se do limite estabelecido na Lei Orçamentária, ficando autorizadas, para utilização dos Poderes Legislativo e Executivo, as suplementações de dotações para atendimento à ocorrência das seguintes situações:

(...)

III- Insuficiência de dotação no grupo de Despesa 1 – Pessoal e Encargos Sociais; conforme estabelece nos incisos I e II do parágrafo primeiro do artigo 43 da Lei Federal 4.320 de 1964;

Dispõe o inciso II do §1º da Lei nº 4.320 de 1964:

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

(....)

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964).

Portanto, para os efeitos do artigo 42 da lei nº 4.320 de 1964, a autorização legislativa já se encontra na Lei Orçamentaria, autorizada com vista na exceção ao princípio da exclusividade de que trata o inciso I do artigo 7º da mesma.

Superada a questão da legalidade para a abertura do crédito, o orçamento em vigor nas rubricas orçamentárias, as quais não possuíam valor suficiente nas dotação para cobrir as despesas com Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil e Obrigações Patronais.

O credito orçamentário ora aberto, decorre dos recursos financeiros provenientes do anulação parcial ou total das dotações, do Orçamento vigente conforme especificado no artigo 1º do decreto.

Destina-se a garantir o pagamento do Salário e Encargos Sociais dos funcionários do Executivo Municipal referente ao mês de Junho de 2.020.

Portanto, o reforço Orçamentário cumpre aos ditames das leis de regências, bem como, se respalda na supremacia do interesse público.

Gabinete do Prefeito, 03 Dezembro de 2020.

DIONES MIRANDA Carvalho

Prefeito Em Exercício