Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2020.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 097/2018

SEGUNDO TERMO ADITIVO ao Contrato nº 097/2018, que celebram o município de Gaúcha Do Norte e Jungle Consultoria E Soluções Ltda., como abaixo se declara.

Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Pará esquina com a Rua Brasília nº 229, Centro, Gaúcha do Norte - MT, devidamente inscrita no CNPJ. /MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. VONEY RODRIGUES GOULART, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 402.603.301-59, doravante denominada de CONTRATANTE, e a empresa JUNGLE CONSUTORIA E SOLUÇOES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 08.582.479/0001-23 estabelecida na cidade de Vicosa à Av P. H . Rofles, neste ato representado por Alessandro De Freitas Teixeira, Carteira de Identidade nº. M7721086 CPF nº 999.593.566-04 e perante as testemunhas a final firmadas, pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada decorrente da dispensa de Licitação 003/2018 fazendo parte integral deste o Processo Administrativo nº. 083/2018, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de DISPENSA Nº. 008/2018, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO ADITIVO do contrato nº 097/2018, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Primeira e Terceira – do Objeto e Vigência, inciso 3.13 do contrato originário, referente ao Processo Administrativo nº. 083/2018, e que se regerá pelo que dispõe o Edital de DISPENSA Nº. 008/2018.

CLAUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

2.1 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – da Forma e execução de Vigência, do contrato originário o total de 12(doze) meses.

2.2 – O prazo de vigência do contrato fica estendido até o dia 27/10/2021, podendo ser rescindido antes desse prazo caso haja a realização de novo processo licitatório. Diante do prazo ele também terá seus valores acrescidos no total de 6.000,00 (seis mil reais) pagos em doze parcelas de 500,00 (quinhentos reais) mensais, conforme descrito nas cláusulas do contrato.

CLAUSULA TERCEIRA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal no art. 57, inciso II e ainda Artigo 65, Inciso I da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e conforme clausula quarta, inciso 4.2 do contrato.

3.2 - A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência da Secretaria Municipal de Assistência Social dar continuidade nos serviços prestados em locação de software pois esse tipo de serviço é prestado de forma continuada, havendo a necessidade do uso diariamente.

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes do objeto do presente instrumento correrão a conta dos recursos oriundos do orçamento do município de Gaúcha do Norte-MT, nas seguintes dotações orçamentárias:

ORGAO: 13

UNIDADE: 002

PROJ/ATIV: 10080

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.40.00.0

COD REDUZIDO: 657

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

5.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de 26/10/2020, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

5.2 - As demais Cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas.

CLAUSULA SEXTA - DOMICÍLIO E FORO

6.1 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Paranatinga (MT), para dirimir qualquer dúvida oriunda deste Contrato.

E por estarem assim justos e acertados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Gaúcha do Norte-MT, 26 de outubro de 2020.

MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

JUNGLE CONSUTORIA E SOLUÇOES LTDA

CNPJ nº 08.582.479/0001-23

CONTRATADO

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FSICAL DE CONTRAO

SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

TESTEMUNHAS:

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