Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2020.

Decreto

DECRETO Nº 3.877 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020

AUTORIZA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NIVEL SUPERIOR, PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO E REMUNERADO, PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D´OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições e, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal nº 1409/2017 e suas alterações posteriores;

DECRETA

Artigo 1º - Fica autorizada a realização de Processo de Seleção, objetivando o recrutamento de estagiários para realizar estágio não obrigatório e remunerado, obedecendo aos ditames da Lei Federal nº 11.788/2008 e à Lei Municipal nº 1409/2017, abrangendo estudantes de nível superior, com jornada de 25 horas semanais, conforme Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo Único: A seleção será realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 540, de 07 de dezembro de 2020, para classificação e obtenção de cadastro de reserva de estudantes que se amoldem às regras do instrumento de seleção.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal "Miguel Botelho de Carvalho", em 07 de dezembro de 2020.

EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO

Prefeito

ANEXO ÚNICO

CURSO

QTDE

Ciências Contábeis

03

Administração

08

Tecnólogo em Gestão Pública

01

Tecnólogo em Recursos Humanos

01

Direito

CR

Serviço Social

02

Psicologia

02

Enfermagem

01

Biomedicina

01

Engenharia Civil

02

Arquitetura e Urbanismo

01

Sistema de Informação

05

Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física

01

Licenciatura e/ou Bacharelado em Pedagogia

40

Medicina Veterinária

CR

Tecnólogo em Gestão Ambiental

CR