Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Setembro de 2015.

LEI N.º 4.097/2015

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar especial no orçamento anual / 2015, lei 4.064/2014 e dá outras providências.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica aberto crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal de Várzea Grande, para inclusão do projeto 1.502 – PROGRAMA BENEFICIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA NA ESCOLA - BPC, no orçamento vigente na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e criação de elemento de despesas, em atendimento ao programa do anexo I.

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO

Órgão

11

Secretária Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária

02

Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub Função

244

Ação Comunitária

Programa

0041

Proteção Social Básica

Projeto

1.502

Programa Benefício de Prestação Continuada na Escola-(BPC)

DETALHAMENTO

FONTE E ELEMENTO DE DESPESA

Elemento de Despesa

Código

Fonte

Valor

Material de Consumo

3.3.90.30.00.00.00.00

302

3.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

3.3.90.36.00.00.00.00

302

8.000,00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.39.00.00.00.00

302

4.000,00

Total

15.000,00

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 17 de setembro de 2015.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal