Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2020.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 16/2020

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para repasse de recursos financeiros a Associação Abrigo Peludos de Campo Novo do Parecis, para aquisição de gaiolas modulares/ração. Recurso proveniente de Emendas Impositivas, orçamento proveniente da Câmara Municipal.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos exarados pela ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS no requerimento, e em conformidade com o citado artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ABRIGO PELUDOS DE CAMPO NOVO DO PARECIS, para apoio financeiro na aquisição de gaiolas modulares/ração, no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão do recurso destinado a esta entidade ser proveniente de emendas impositivas conforme disposição do artigo supracitado.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 07 de dezembro de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal