Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2020.

DECRETO 545-2020 - ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - DAES - JUINA2020

DECRETO N.º 545, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2020, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.902/2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2020, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), devidamente autorizados pela Lei Municipal n.º 1.902, de 16 de dezembro de 2019, destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão:

11

Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES

Unidade Orçamentária:

001

Departamento de Água e Esgoto Sanitário

Função:

17

Saneamento

Sub Função:

512

Saneamento Básico Urbano

Programa:

0022

Gestão do Saneamento Ambiental

Projeto/Atividade:

2981

Manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAES

Elemento Despesa:

3190110000

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

Fonte: 100000000 ................................................... R$ 25.000,00

Elemento Despesa:

3390390000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 100000000 ................................................... R$ 25.000,00

Elemento Despesa:

3190130000

Obrigações Patronais

Fonte: 100000000 ................................................... R$ 3.000,00

Elemento Despesa:

3191130000

Obrigações Patronais

Fonte: 100000000 ................................................... R$ 22.000,00

TOTAL GERAL......................................................................................R$ 75.000,00

Art. 2.º Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64:

Órgão:

11

Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES

Unidade Orçamentária:

001

Departamento de Água e Esgoto Sanitário

Função:

17

Saneamento

Sub Função:

512

Saneamento Básico Urbano

Programa:

0022

Gestão do Saneamento Ambiental

Projeto/Atividade:

1983

Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas do DAES

Elemento Despesa:

4490510000

Obras e Instalações

Fonte: 100000000 ................................................... R$ 28.500,00

Projeto/Atividade:

1984

Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes

Elemento Despesa:

4490520000

Aquisição de Material Permanente

Fonte: 100000000 ................................................... R$ 40.000,00

Projeto/Atividade:

2981

Manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAES

Elemento Despesa:

3190350000

Serviços de Consultoria

Fonte: 100000000 ................................................... R$ 6.500,00

TOTAL GERAL.......................................................................................R$ 75.000,00

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão das alterações previstas no presente Decreto, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, na Lei Municipal n.º 1.902/2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), na Lei Municipal n.º 1.879/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e nos, respectivos, ANEXOS da Lei Municipal n.º 1.761/2017 (Plano Plurianual 2018/2021).

Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Juína-MT, 07 de dezembro de 2020.

ALTIR ANTONIO PERUZZO

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.