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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO N.º 545, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020. |
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Municipal vigente do Exercício de 2020, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, devidamente, autorizado pela Lei Municipal n.º 1.902/2019, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1.º Fica aberto no Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2020, do Departamento de Água e Esgoto Sanitário – DAES, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), devidamente autorizados pela Lei Municipal n.º 1.902, de 16 de dezembro de 2019, destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: | 11 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES |
Unidade Orçamentária: | 001 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário |
Função: | 17 | Saneamento |
Sub Função: | 512 | Saneamento Básico Urbano |
Programa: | 0022 | Gestão do Saneamento Ambiental |
Projeto/Atividade: | 2981 | Manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAES |
Elemento Despesa: | 3190110000 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Fonte: 100000000 ................................................... R$ 25.000,00 |
Elemento Despesa: | 3390390000 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 100000000 ................................................... R$ 25.000,00 |
Elemento Despesa: | 3190130000 | Obrigações Patronais Fonte: 100000000 ................................................... R$ 3.000,00 |
Elemento Despesa: | 3191130000 | Obrigações Patronais Fonte: 100000000 ................................................... R$ 22.000,00 |
TOTAL GERAL......................................................................................R$ 75.000,00 |
Art. 2.º Para dar cobertura aos Créditos abertos no artigo anterior serão utilizados 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas, de acordo com o art. 43, § 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64:
Órgão: | 11 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário - DAES |
Unidade Orçamentária: | 001 | Departamento de Água e Esgoto Sanitário |
Função: | 17 | Saneamento |
Sub Função: | 512 | Saneamento Básico Urbano |
Programa: | 0022 | Gestão do Saneamento Ambiental |
Projeto/Atividade: | 1983 | Construção, Reforma e Ampliação das Estruturas Físicas do DAES |
Elemento Despesa: | 4490510000 | Obras e Instalações Fonte: 100000000 ................................................... R$ 28.500,00 |
Projeto/Atividade: | 1984 | Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes |
Elemento Despesa: | 4490520000 | Aquisição de Material Permanente Fonte: 100000000 ................................................... R$ 40.000,00 |
Projeto/Atividade: | 2981 | Manutenção do Departamento de Água e Esgoto – DAES |
Elemento Despesa: | 3190350000 | Serviços de Consultoria Fonte: 100000000 ................................................... R$ 6.500,00 |
TOTAL GERAL.......................................................................................R$ 75.000,00 |
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à inclusão das alterações previstas no presente Decreto, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), precisamente, na Lei Municipal n.º 1.902/2019 (Lei Orçamentária Anual – LOA), na Lei Municipal n.º 1.879/2019 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e nos, respectivos, ANEXOS da Lei Municipal n.º 1.761/2017 (Plano Plurianual 2018/2021).
Art. 4.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 07 de dezembro de 2020.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.