Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2020.

LEI Nº 738/2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a atualização da tabela do plano de carreira e remuneração dos profissionais da educação pública da educação básica do Município de Jangada/MT e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANGADA, Estado de Mato Grosso, Sr. Ederzio de Jesus Mendes,no uso de suas atribuições legais, Faz saber, que a Câmara Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos profissionais da educação pública da educação básica do Município de Jangada/MT, a título de revisão geral anual e em consonância com acordo realizado entre o Município e o Sintep/MT sub-sede Jangada serão reajustados em 12,84% correspondendo à reposição de anos anteriores até 2020, servindo tal valor para a correção dos anexos que acompanham a presente Lei Municipal, passando estes anexos a vigorar como anexos da Lei Municipal nº 609, de 27 de maio de 2014.

Parágrafo único: O reajuste de que trata este artigo será pago de forma integral, não ocorrendo escalonamento.

Art. 2º - Fica corrigida e atualizada a tabela do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública da Educação Básica do Município de Jangada para o ano de 2020, passando estes anexos a vigorar como anexos da Lei Municipal nº 609, de 27 de maio de 2014.

Art. 3º - O disposto nesta Lei visa também garantir aos profissionais de que trata o art. 1º, o piso mínimo, instituído pela Lei Federal nº 11.738/2008.

Art. 4º - As despesas necessárias à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente e se necessário suplementadas.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jangada/MT, 07 de dezembro de 2020.

EDERZIO DE JESUS MENDES

Prefeito Municipal