Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2020.

GABINETE PORTARIA N.358/2020.

GABINETE

PORTARIA N.358/2020.

SÚMULA: EXTRATO – PUBLICAÇÃO DECISÃO FINAL DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

O VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de Gestor Municipal, FAZ SABER: Publicação da decisão final da instauração do processo administrativo disciplinar – Portaria nº 089/2020, nos seguintes termos:

Julgo improcedente as denúncias trazidas perante o Gestor Municipal apresentadas pela CÂMARA DE VEREADORES através do Ofício 063/2020, formuladas pelos Senhores LEIDIANE LAUTENIO CANDIDO E YAN CARLOS DA SILVA OTENIO, através da ADVOGADA ANDRESSA DE OLIVEIRA -OAB Nº 26753-O, através CÂMARA DE VEREADORES, em face acusada Tania Mara dos Reis.

Para acolher o Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Falta Disciplinar, e adotar seus fundamentos para determinar: ABSOLVIÇÃO da prestadora de serviço TÂNIA MARA DOS REIS, das acusações impostas e devidamente apuradas no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2020, nos termos do que dispõe a Lei Federal 11.108/2005 e Lei Municipal nº 111/97 (Estatuto do Servidor Municipal), considerando que a acusada não praticou conduta indisciplinar, abusiva e violência obstétrica; ou praticado violação ao direito de acompanhante.

Publique-se, intime-se, cite-se, cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT

Em, 04 de dezembro de 2020.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Nova Bandeirantes/MT