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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.683.822/0001-73, com sede na Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Centro, na cidade de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pela Prefeita Municipal Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira dos Santos, brasileiro, empresário, portador do R.G. n.º 24127310 SSP/MT e inscrito no CPF nº 236.135.139-00, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado a empresa CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI´S LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.853.101/0001-15 e Inscrição Estadual n.º 13.825.139-8 estabelecida a Av. Manoel José de Arruda, n.º 1.700, Quadra 10, anexo B, bairro Praeiro, cidade de Cuiabá - MT, neste ato representada pelo Sr. CARLOS ROBERTO VITOR DA SILVA, portador do CIRG n.º 967875 SSP/MT e CIC n.º 788.903.901-82 doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 056/2020, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1. 1.1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, PELO PERIODO DE 12 MESES, conforme necessidade, como discriminado no termo de referência em anexo.
Seq. | Descricao | Marca | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | ACABAMENTO PARA VALVULA | BLUKIT | UNIDADE | 35 | R$ 60,00 | R$ 2.100,00 |
2 | ADAPTADOR SOLDAVEL 20 X1/2 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 28 | R$ 0,90 | R$ 25,20 |
3 | ADAPTADOR SOLDAVEL 25X3/4 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 28 | R$ 1,70 | R$ 47,60 |
4 | ALICATE UNIVERSAL | THOMPSOM | UNIDADE | 6 | R$ 46,30 | R$ 277,80 |
5 | ALONGAOGADOR P/ TORNEIRA 0,6 CM METAL | LIEGE | UNIDADE | 7 | R$ 27,90 | R$ 195,30 |
6 | ALVENARITE 1 KL | VIAPOL | UNIDADE | 7 | R$ 16,40 | R$ 114,80 |
7 | ALVENARITE 18 LTS | VIAPOL | UNIDADE | 14 | R$ 194,30 | R$ 2.720,20 |
8 | ALVENARITE 3,6 LTS | VIAPOL | UNIDADE | 28 | R$ 44,60 | R$ 1.248,80 |
9 | ANEL 50 MM PBA | GIBABOR | UNIDADE | 42 | R$ 1,48 | R$ 62,16 |
10 | ANEL DE BARROCHA 100MM | GIBABOR | UNIDADE | 112 | R$ 3,05 | R$ 341,60 |
11 | ANEL DE VEDACAO PARA VASO | THOMPSOM | UNIDADE | 28 | R$ 3,30 | R$ 92,40 |
12 | ARCO DE SERRA | THOMPSOM | UNIDADE | 14 | R$ 28,30 | R$ 396,20 |
13 | ARRUELA LISA 3/16 | CISER | UNIDADE | 200 | R$ 0,65 | R$ 130,00 |
14 | ARRUELA LISA 3/4 | CISER | UNIDADE | 200 | R$ 1,15 | R$ 230,00 |
15 | ARRUELA LISA 5/16 | CISER | UNIDADE | 200 | R$ 0,65 | R$ 130,00 |
16 | ARRUELA LISA 7/16 | CISER | UNIDADE | 200 | R$ 1,15 | R$ 230,00 |
17 | ASPERSOR P/JARDIM 1/2 E 3/4 CH 1 METRO | LIEGE | UNIDADE | 21 | R$ 274,00 | R$ 5.754,00 |
18 | ASSENTO SANITARIO COMUN | ALUMASSA | UNIDADE | 18 | R$ 32,25 | R$ 580,50 |
19 | BARRA ROSCADA 1 | CISER | UNIDADE | 35 | R$ 56,59 | R$ 1.980,65 |
20 | BARRA ROSCADA 1/2 | CISER | UNIDADE | 35 | R$ 15,65 | R$ 547,75 |
21 | BARRA ROSCADA 3/4 | CISER | UNIDADE | 35 | R$ 37,60 | R$ 1.316,00 |
22 | BARRA ROSCADA 3/8 | CISER | UNIDADE | 70 | R$ 9,65 | R$ 675,50 |
23 | BARRA ROSCADA 5/8 | CISER | UNIDADE | 70 | R$ 22,50 | R$ 1.575,00 |
24 | BARRA ROSCADA 7/16 | CISER | UNIDADE | 35 | R$ 9,62 | R$ 336,70 |
25 | BOMBA COSTAL 20 LITROS | KALA | UNIDADE | 7 | R$ 403,00 | R$ 2.821,00 |
26 | BOMBA D AGUA 220 | HJM | UNIDADE | 7 | R$ 386,00 | R$ 2.702,00 |
27 | BROCA ACO 12 MM | ROCAST | UNIDADE | 14 | R$ 56,40 | R$ 789,60 |
28 | BROCA DE ACO 10M | ROCAST | UNIDADE | 20 | R$ 37,35 | R$ 747,00 |
29 | BROCA DE ACO 12 MM | ROCAST | UNIDADE | 20 | R$ 56,10 | R$ 1.122,00 |
30 | BROCA DE ACO 2.5 MM | ROCAST | UNIDADE | 20 | R$ 5,30 | R$ 106,00 |
31 | BROCA DE ACO 3,5 MM | ROCAST | UNIDADE | 20 | R$ 8,30 | R$ 166,00 |
32 | BROCA DE ACO 5 | ROCAST | UNIDADE | 20 | R$ 10,30 | R$ 206,00 |
33 | BROCA DE ACO 9 M | ROCAST | UNIDADE | 20 | R$ 28,65 | R$ 573,00 |
34 | CABO DUPLEX 10 MM | NEOALUMINIO | METRO | 200 | R$ 6,99 | R$ 1.398,00 |
35 | CABO TRIPLES 2 X 10 | NEOALUMINIO | METRO | 200 | R$ 10,65 | R$ 2.130,00 |
36 | CABO TRIPLES 2 X 16 | NEOALUMINIO | METRO | 200 | R$ 15,49 | R$ 3.098,00 |
37 | CADEADO 25 MM | LOTUS | UNIDADE | 14 | R$ 26,40 | R$ 369,60 |
38 | CADEADO 30 MM | LOTUS | UNIDADE | 14 | R$ 26,40 | R$ 369,60 |
39 | CADEADO 35 MM | PADO | UNIDADE | 14 | R$ 36,50 | R$ 511,00 |
40 | CADEADO 40 MM | LOTUS | UNIDADE | 14 | R$ 41,90 | R$ 586,60 |
41 | CADEADO 45MM | PADO | UNIDADE | 14 | R$ 41,90 | R$ 586,60 |
42 | CADEADO 50MM | LOTUS | UNIDADE | 14 | R$ 66,50 | R$ 931,00 |
43 | CAIXA DE DESCARGA | ALUMASSA | UNIDADE | 20 | R$ 49,50 | R$ 990,00 |
44 | CAIXA DE FERRAMENTA GRANDE METAL | MARCON | UNIDADE | 5 | R$ 153,00 | R$ 765,00 |
45 | CAIXA DE GORDURA 250 | KRONA | UNIDADE | 4 | R$ 412,00 | R$ 1.648,00 |
46 | CAIXA MEDIDOR BIFASICO | STRALL | UNIDADE | 6 | R$ 236,00 | R$ 1.416,00 |
47 | CANALETA C/ FITA ADESIVA | ILUMI | UNIDADE | 53 | R$ 7,60 | R$ 402,80 |
48 | CAP DE ESGOTO 100 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 7,80 | R$ 156,00 |
49 | CAP DE ESGOTO 40 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 3,30 | R$ 66,00 |
50 | CAP DE ESGOTO 50 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 6,80 | R$ 136,00 |
51 | CAP DE ESGOTO 75 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 7,80 | R$ 156,00 |
52 | CAP SOLDAVEL 25 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 2,02 | R$ 40,40 |
53 | CAP SOLDAVEL 40 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 2,65 | R$ 53,00 |
54 | CARRINHO DE MAO | MAESTRO | UNIDADE | 7 | R$ 200,00 | R$ 1.400,00 |
55 | CHAVE DE FENDA 1/4 5 | LOTUS | UNIDADE | 5 | R$ 10,80 | R$ 54,00 |
56 | CHAVE DE FENDA 5/16 3 | LOTUS | UNIDADE | 5 | R$ 11,80 | R$ 59,00 |
57 | CHAVE P/ MANDRIL | ROCAST | UNIDADE | 5 | R$ 8,30 | R$ 41,50 |
58 | CHAVE PHILIPIS 1/4 5 | LOTUS | UNIDADE | 5 | R$ 11,30 | R$ 56,50 |
59 | CHAVE PHILIPIS 5/16 5 | LOTUS | UNIDADE | 5 | R$ 27,30 | R$ 136,50 |
60 | CHAVE TEXTE PARA ENERGIA | WORKER | UNIDADE | 5 | R$ 7,30 | R$ 36,50 |
61 | CORDA 10 M NAYLON | RIO MAR | METRO | 50 | R$ 2,68 | R$ 134,00 |
62 | CORDA 12M NAYLON | RIO MAR | METRO | 100 | R$ 4,42 | R$ 442,00 |
63 | CORDA 3M NAYLON | RIO MAR | METRO | 300 | R$ 1,25 | R$ 375,00 |
64 | CORDA 6 M NAYLON | RIO MAR | METRO | 100 | R$ 2,52 | R$ 252,00 |
65 | COTOVELO BRANCO C/ ROSCA 1/2 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 3,52 | R$ 70,40 |
66 | COTOVELO BRANCO C/ ROSCA 3/4 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 4,48 | R$ 89,60 |
67 | DESEMPENADEIRA ACO LISA 12X24 | THOMPSOM | UNIDADE | 10 | R$ 25,55 | R$ 255,50 |
68 | DESEMPENADEIRA DE ACO DENTADA | THOMPSOM | UNIDADE | 10 | R$ 25,10 | R$ 251,00 |
69 | DISCO DE BORRACHA | THOMPSOM | UNIDADE | 10 | R$ 27,65 | R$ 276,50 |
70 | DISCO DE CORTE | THOMPSOM | UNIDADE | 20 | R$ 2,94 | R$ 58,80 |
71 | EMENDA P/ FORRO | GSG FORROS | UNIDADE | 200 | R$ 43,55 | R$ 8.710,00 |
72 | ENGATE FLEXIVEL 40M | ALUMASSA | UNIDADE | 35 | R$ 8,29 | R$ 290,15 |
73 | ESCADA ALUMINIO EXTENSIVA 7 DEGRAUS | BOTAFOGO | UNIDADE | 3 | R$ 815,00 | R$ 2.445,00 |
74 | ESCAPADOR CERAMICA 3 MM | WORKER | UNIDADE | 20 | R$ 9,30 | R$ 186,00 |
75 | ESCAPADOR CERAMICA 5 MM | WORKER | UNIDADE | 20 | R$ 9,30 | R$ 186,00 |
76 | ESPATULA DE ACO 8 CM | ROMA | UNIDADE | 14 | R$ 12,48 | R$ 174,72 |
77 | ESPUDE | KRONA | UNIDADE | 15 | R$ 21,45 | R$ 321,75 |
78 | ESQUADRO ALUMINIO 14" | PARABONI | UNIDADE | 7 | R$ 37,30 | R$ 261,10 |
79 | EXTENSAO 10 METROS COM 3 ENTRADAS | F.C | UNIDADE | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
80 | EXTENSAO 5 METROS COM 3 ENTRADAS | F.C | UNIDADE | 10 | R$ 82,50 | R$ 825,00 |
81 | EXTENSAO COM FILTRO DE LINHA 05 METROS | LIEGE | UNIDADE | 10 | R$ 90,00 | R$ 900,00 |
82 | FACAO 18 | THOMPSOM | UNIDADE | 20 | R$ 55,00 | R$ 1.100,00 |
83 | FITA ISOLANTE ALTA FUSAO 10 MTS | 3M | UNIDADE | 50 | R$ 46,20 | R$ 2.310,00 |
84 | FITA ISOLANTE 10 MTS | AFA | UNIDADE | 50 | R$ 17,25 | R$ 862,50 |
85 | FOICE | PARABONI | UNIDADE | 14 | R$ 76,40 | R$ 1.069,60 |
86 | FORMAO SORTIDOS 1/2 3/4 1 | LOTUS | UNIDADE | 11 | R$ 44,30 | R$ 487,30 |
87 | FORRO PVC 8MM METRO 2 | GSG FORROS | UNIDADE | 1000 | R$ 42,40 | R$ 42.400,00 |
88 | FURADEIRA 110 | BOSCH | UNIDADE | 2 | R$ 638,00 | R$ 1.276,00 |
89 | FURADEIRA 220 V | BOSCH | UNIDADE | 2 | R$ 638,00 | R$ 1.276,00 |
90 | HASTE ALUMINIO 40 MM P CHUVEIRO | LIEGE | UNIDADE | 21 | R$ 11,65 | R$ 244,65 |
91 | HASTE PARA ATERRAMENTO 1/2 | INTELLI | UNIDADE | 70 | R$ 32,50 | R$ 2.275,00 |
92 | INTERRUPTOR ALVENARIA 1 TECLA | PLUZIE | UNIDADE | 49 | R$ 12,10 | R$ 592,90 |
93 | INTERRUPTOR ALVENARIA 1 TECLA + 1 TOMADA | PLUZIE | UNIDADE | 70 | R$ 23,00 | R$ 1.610,00 |
94 | INTERRUPTOR ALVENARIA 2 TECLA | PLUZIE | UNIDADE | 70 | R$ 19,80 | R$ 1.386,00 |
95 | JOELHO PVC 25 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 100 | R$ 1,65 | R$ 165,00 |
96 | JOELHO PVC 50 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 30 | R$ 9,75 | R$ 292,50 |
97 | JOELHO 100 MM 45 ESGOTO | CORRPLASTIK | UNIDADE | 10 | R$ 13,09 | R$ 130,90 |
98 | JOELHO 100 MM 90 ESGOTO | CORRPLASTIK | UNIDADE | 10 | R$ 9,89 | R$ 98,90 |
99 | JOELHO COM ROSCA 25/ 3/4 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 70 | R$ 10,05 | R$ 703,50 |
100 | JOELHO COM ROSCA 25/1,2 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 70 | R$ 13,15 | R$ 920,50 |
101 | JOELHO ESGOTO 150 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 8 | R$ 85,49 | R$ 683,92 |
102 | JOELHO ESGOTO 200 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 8 | R$ 296,10 | R$ 2.368,80 |
103 | JOELHO ESGOTO 40MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 30 | R$ 3,32 | R$ 99,60 |
104 | JOELHO ESGOTO 50MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 50 | R$ 4,63 | R$ 231,50 |
105 | JOELHO ESGOTO 75MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 12,32 | R$ 246,40 |
106 | JOELHO INTERNO 1 | REBOUÇAS | UNIDADE | 20 | R$ 2,65 | R$ 53,00 |
107 | JOELHO INTERNO 1 1/2 | REBOUÇAS | UNIDADE | 20 | R$ 6,62 | R$ 132,40 |
108 | JOELHO INTERNO 1/2 | REBOUÇAS | UNIDADE | 20 | R$ 2,69 | R$ 53,80 |
109 | JOELHO INTERNO 3/4 | REBOUÇAS | UNIDADE | 20 | R$ 3,09 | R$ 61,80 |
110 | JOELHO SOLDAVEL 25 X 1/2 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 100 | R$ 1,75 | R$ 175,00 |
111 | JOELHO SOLDAVEL 25 X 3/4 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 100 | R$ 2,62 | R$ 262,00 |
112 | JOELHO SOLDAVEL 50 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 6,69 | R$ 133,80 |
113 | JUNCAO 100X100 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 37,32 | R$ 746,40 |
114 | JUNCAO 100X50 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 22,65 | R$ 453,00 |
115 | JUNCAO 100X75 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 28,32 | R$ 566,40 |
116 | JUNCAO 50X50 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 14,99 | R$ 299,80 |
117 | KIT ACESSORIO P/ BANHEIRO | LIEGE | UNIDADE | 10 | R$ 70,30 | R$ 703,00 |
118 | LAPIS CARPINTEIRO | THOMPSOM | UNIDADE | 50 | R$ 5,15 | R$ 257,50 |
119 | LIMA ENXADA | ROCAST | UNIDADE | 100 | R$ 27,15 | R$ 2.715,00 |
120 | LIMA MOTOSERRA | KF | UNIDADE | 100 | R$ 11,15 | R$ 1.115,00 |
121 | LIMA TRIANGULO | KF | UNIDADE | 20 | R$ 25,10 | R$ 502,00 |
122 | LINHA PEDREIRO 100 MT | WORKER | UNIDADE | 10 | R$ 7,15 | R$ 71,50 |
123 | LINHA PEDREIRO 50 MM | WORKER | UNIDADE | 10 | R$ 5,45 | R$ 54,50 |
124 | LIXA D AGUA 100 | WORKER | UNIDADE | 100 | R$ 3,32 | R$ 332,00 |
125 | LIXA FERRO 100 | WORKER | UNIDADE | 100 | R$ 3,65 | R$ 365,00 |
126 | LIXA FERRO 120 | WORKER | UNIDADE | 100 | R$ 3,65 | R$ 365,00 |
127 | LIXA FERRO 150 | WORKER | UNIDADE | 35 | R$ 3,65 | R$ 127,75 |
128 | LIXA FERRO 180 | WORKER | UNIDADE | 100 | R$ 3,65 | R$ 365,00 |
129 | LIXA FERRO 36 | WORKER | UNIDADE | 100 | R$ 5,49 | R$ 549,00 |
130 | LIXA FERRO 80 | WORKER | UNIDADE | 35 | R$ 5,49 | R$ 192,15 |
131 | LIXA P/ MADEIRA GR 80 | WORKER | UNIDADE | 100 | R$ 2,10 | R$ 210,00 |
132 | LUVA REDUCAO 50 X 25 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 14 | R$ 7,75 | R$ 108,50 |
133 | LUVA REDUCAO INTERNA 1/2 X 3/4 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 14 | R$ 2,15 | R$ 30,10 |
134 | LUVA REDUCAO INTERNA 3/4 X 1 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 14 | R$ 5,82 | R$ 81,48 |
135 | LUVA DE REDUCAO ESGOTO 100 X 50 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 50 | R$ 16,49 | R$ 824,50 |
136 | LUVA DE REDUCAO ESGOTO 100 X 75 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 30 | R$ 17,49 | R$ 524,70 |
137 | LUVA DE REDUCAO ESGOTO 50 X 40 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 30 | R$ 5,15 | R$ 154,50 |
138 | LUVA ESGOTO 150 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 10 | R$ 28,10 | R$ 281,00 |
139 | LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 25X1/2 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 84 | R$ 2,49 | R$ 209,16 |
140 | LUVA SOLDAVEL COM ROSCA 25X3/4 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 91 | R$ 2,49 | R$ 226,59 |
141 | LUVA SOLDAVEL 25 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 70 | R$ 2,02 | R$ 141,40 |
142 | LUVA SOLDAVEL 40 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 28 | R$ 7,75 | R$ 217,00 |
143 | LUVA SOLDAVEL 50 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 100 | R$ 8,49 | R$ 849,00 |
144 | MANGUEIRA 1'' X 2MM | SUNFLEX | METRO | 350 | R$ 3,69 | R$ 1.291,50 |
145 | MANGUEIRA 1/2 X 2 MM | SUNFLEX | METRO | 700 | R$ 2,49 | R$ 1.743,00 |
146 | MANGUEIRA 3/4 X 2MM | SUNFLEX | METRO | 700 | R$ 2,85 | R$ 1.995,00 |
147 | MARRETA 2 KG | RIO CLARO | UNIDADE | 10 | R$ 51,40 | R$ 514,00 |
148 | MIGUELAO FIXAR FIOS | RIBEIRO | UNIDADE | 30 | R$ 5,15 | R$ 154,50 |
149 | NIP PVC ROSCAVEL 1/2 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 21 | R$ 1,55 | R$ 32,55 |
150 | NIPEL 1/2 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 1,55 | R$ 31,00 |
151 | NIPEL 3/4 | CORRPLASTIK | UNIDADE | 20 | R$ 5,12 | R$ 102,40 |
152 | PARAFUSO FRANCES 3/8 2 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,62 | R$ 81,00 |
153 | PARAFUSO FRANCES 3/8 4 | CISE | UNIDADE | 50 | R$ 2,15 | R$ 107,50 |
154 | PARAFUSO FRANCES 3/8 4,1/2 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 2,08 | R$ 104,00 |
155 | PARAFUSO FRANCES 3/8 5 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 2,28 | R$ 114,00 |
156 | PARAFUSO FRANCES 5/16 4 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,65 | R$ 82,50 |
157 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA 3/8 110 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,92 | R$ 96,00 |
158 | PARAFUSO 3,5 X 25 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,15 | R$ 57,50 |
159 | PARAFUSO FRANCES 5/16 3 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,15 | R$ 57,50 |
160 | PARAFUSO MADEIRA 4.5 X 50 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,15 | R$ 57,50 |
161 | PARAFUSO P/ VASO COM BUCHA | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 5,32 | R$ 266,00 |
162 | PARAFUSO PHILIPS 4.5 X60 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,15 | R$ 57,50 |
163 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA 1/4X50 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,15 | R$ 57,50 |
164 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA 1/4X70 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,15 | R$ 57,50 |
165 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA 5/16 X 30 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,15 | R$ 57,50 |
166 | PARAFUSO ROSCA SOBERBA 5/16 X 90 | CISER | UNIDADE | 50 | R$ 1,62 | R$ 81,00 |
167 | PENEIRA P/ CAFE 80 CM | MM TELAS | UNIDADE | 10 | R$ 30,30 | R$ 303,00 |
168 | PICHE KILO | VIAPOL | KILO | 100 | R$ 30,30 | R$ 3.030,00 |
169 | PLAFON C/ SOQUETE E 27 | DECORLUX | UNIDADE | 84 | R$ 9,99 | R$ 839,16 |
170 | PREGO 25X72 | ARCELOR MITAL | KILO | 350 | R$ 25,15 | R$ 8.802,50 |
171 | PRUMO METAL 500 GR | THOMPSOM | UNIDADE | 10 | R$ 42,45 | R$ 424,50 |
172 | REGISTRO CAVALETE 3/4 ROSCA EXTERNA | KRONA | UNIDADE | 35 | R$ 60,80 | R$ 2.128,00 |
173 | REGISTRO ESFERA 50 MM | KRONA | UNIDADE | 7 | R$ 35,15 | R$ 246,05 |
174 | REGISTRO SOLDAVEL 20M | KRONA | UNIDADE | 49 | R$ 10,15 | R$ 497,35 |
175 | REGISTRO SOLDAVEL 25M | KRONA | UNIDADE | 70 | R$ 18,15 | R$ 1.270,50 |
176 | RISCADOR DE CERAMICA | WORKER | UNIDADE | 7 | R$ 263,50 | R$ 1.844,50 |
177 | SERRA MARMORE 110 M | BOSCH | UNIDADE | 11 | R$ 561,30 | R$ 6.174,30 |
178 | SERRA TICO TICO 450W X 110V | BOSCH | UNIDADE | 8 | R$ 931,00 | R$ 7.448,00 |
179 | SERROTE 22 MM | THOMPSOM | UNIDADE | 12 | R$ 73,40 | R$ 880,80 |
180 | SOQUETE LOUCA | THOMPSOM | UNIDADE | 100 | R$ 5,15 | R$ 515,00 |
181 | T ESGOTO 100 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 30 | R$ 17,90 | R$ 537,00 |
182 | T ESGOTO 50 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 30 | R$ 13,40 | R$ 402,00 |
183 | T ESGOTO 75 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 30 | R$ 22,40 | R$ 672,00 |
184 | TALHADEIRA | ROCAST | UNIDADE | 7 | R$ 22,90 | R$ 160,30 |
185 | TE SOLDAVEL 25 MM | CORRPLASTIK | UNIDADE | 50 | R$ 2,55 | R$ 127,50 |
186 | TRENA 05 MT | THOMPSOM | UNIDADE | 12 | R$ 24,90 | R$ 298,80 |
187 | VEDA CALHA ALUMINIO | WORKER | UNIDADE | 30 | R$ 18,90 | R$ 567,00 |
R$ 187.146,79 |
1.2. Os itens registrados serão eventualmente adquiridos, de acordo com a necessidade do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS2.1 – A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 03/12/2020 até 03/12/2021.
2.2 - Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Bandeirantes não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os produtos/serviços referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 056/2020, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO3.1 - Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da realização da entrega dos produtos/itens e emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Secretaria solicitante.
3.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.
3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
3.5 - O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6 - Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO4.1. Os materiais deverão ser entregues em até 03 (três) dias uteis contados da data da requisição emitida pelo departamento de compras e independente da quantidade de produtos solicitados.
4.1.2. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 02 (dois) úteis, contados a partir do recebimento da autorização de compra.
4.2. A empresa vencedora deverá fornecer os produtos na quantidade, especificação e local indicado na solicitação pela Secretaria competente. Todas as despesas relativas à entrega, tais como transporte, correrão à custa exclusivamente da licitante vencedora.
4.3. Os produtos/itens deverão ser entregues de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria solicitante.
4.3.1. Os produtos/itens entregues em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
4.4. A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
4.4.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
4.5. Os produtos/serviços licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição/contratação da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES5.1 - Do Município:
5.1.1- Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva realização do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2- Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3- Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por estas solicitadas, necessárias à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4- Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5- Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.1.6- Conferir e Fiscalizar a execução ou aquisição do objeto licitado.
5.1.7- Fica designado através da Portaria da Licitação nº 355/2020 os servidores para fiscalizar a Ata de Registro de Preços indicado na epígrafe.
5.2 - Da Detentora da Ata:
5.2.1- Executar as entregas dos produtos ou a prestação dos serviços nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos/serviços fornecidos;
5.2.3- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 - Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
6.5 As marcas dos produtos cotados não poderão ser substituídas no decorrer do contrato, sem a solicitação prévia da contratada e autorização desta prefeitura, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES7.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços ou entrega dos produtos/materiais após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa no valor da requisição de compra, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
7.2 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas: a) advertência;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por dia de atraso na entrega/prestação de serviços;
c) 1% (um por cento) sobre o valor do contrato/ARP, por infração a quaisquer das cláusulas do contrato;
d) 10% (dez por cento) do valor do contrato/ARP, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a
Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes - MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.4 - Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a" à "f", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS8.1Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.2.1. O índice a ser utilizado como base para eventuais reajustes será o INPC/FGV.
8.3- O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4- No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5- Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro maior desconto registrado para o item ou lote visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7- Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8- Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9- A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10- Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro maior desconto e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11- Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12- Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1 – A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.
9.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.2.1 - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.2.2 - A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a
Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3 - A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;
9.2.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;
9.2.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.2.6 - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
9.3 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.4 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4.1 - A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO10.1 - As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ORÇAMENTO11.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL12.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 056/2020, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS COMUNICAÇÕES13.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1 - Integram esta Ata, o edital da PREGÃO PRESENCIAL nº 056/2020 a proposta da empresa CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI´S LTDA, classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
14.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Nova Monte Verde– MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Nova Bandeirantes - MT, 03 de dezembro de 2020.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO
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CONSTRUFER MAQUINAS CONSTRUÇÕES FERRAMENTAS E EPI´S LTDA
CNPJ 37.853.101/0001-15
PROMITENTE FORNECEDORA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Bruna Neiverth Nome: Viviane Sandes Bruno
CPF: 050.597.081-36 CPF: 060.281.821-41