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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
Divulgam os dias de feriados de âmbito nacional, estadual e municipal e definem os pontos facultativos nas repartições públicas de Várzea Grande – MT.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal de Várzea Grande, nos termos do artigo 69, inciso VI, e;
CONSIDERANDO os feriados nacionais declarados pela Lei Nacional n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002, que deu nova redação à Lei Nacional n° 662, de 06 de abril de 1949;
CONSIDERANDO os feriados civis e religiosos de que trata a Lei Nacional n° 9.093, de 12 de setembro de 1995, alterada pela Lei Nacional n° 9.335, de 10 de dezembro de 1996, todas de âmbito nacional;
CONSIDERANDO os feriados religiosos de que trata a Lei Nacional n° 6.802, de 30 de junho de 1980;
CONSIDERANDO o feriado estadual de que trata a Lei Estadual n.º 7.879, de 27 de dezembro de 2002;
CONSIDERANDO os feriados civis e religiosos, além dos pontos facultativos municipais já definidos nas Leis Municipais ns.º255/1964, 997/1989, 1.164/1991 e 2.195/2000; e
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 3.368/2009.
DECRETA:
Art. 1°Ficam divulgados os dias de feriados e os pontos facultativos do ano de 2021, nos termos das Leis de âmbito nacional, estadual e municipal, sem prejuízo de novas datas, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo:
I. 01 de janeiro (sexta-feira) Confraternização Universal – Feriado Nacional;II. 15 de fevereiro (segunda-feira) de carnaval – Ponto Facultativo;
III. 16 de fevereiro(terça-feira) de carnaval – Feriado Municipal;
IV. 17 de fevereiro(quarta-feira) de cinzas – expediente a partir das 13:00 horas;
V. 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo – Feriado Religioso Municipal;
VI. 21 de abril (quarta-feira) Tiradentes – Feriado Nacional;
VII. 01 de maio (sábado) Dia do trabalhador – Feriado Nacional;
VIII. 15 de maio (sábado) aniversário de Várzea Grande – Feriado Municipal;
IX. 03 de junho (quinta-feira) Corpus Christi –Feriado Religioso Municipal;
X. 07 de setembro (terça-feira) Independência do Brasil – Feriado Nacional;
XI. 12 de outubro (terça-feira) Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XII. 28 de outubro (quinta-feira) Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;
XIII. 02 de novembro (terça-feira) Finados – Feriado Nacional e Municipal;
XIV. 15 de novembro (segunda-feira) Proclamação da República – Feriado Nacional;
XV. 20 de novembro (sábado) Consciência Negra – Feriado Estadual;
XVI. 08 de dezembro (quarta-feira) Imaculada Conceição –Ponto Facultativo; e
XVII. 25 de dezembro (sábado) Natal - Feriado Nacional.
Art. 2° As datas prefixadas em Lei, seja como ponto facultativo ou feriado, constantes nos incisos: II (15 de fevereiro (segunda-feira) de carnaval – Ponto Facultativo), III (16 de fevereiro (terça-feira) de carnaval – Feriado Municipal) e IV (17 de fevereiro (quarta-feira) de cinzas– expediente a partir das 13:00 horas) do artigo anterior, não ensejam reconhecimento automático pelo Poder Executivo da possibilidade de realização de eventos festivos inerentes ao Carnaval.
Parágrafo único: Toda e qualquer festividade alusiva a feriado comemorativo, dependerá de análise, ao tempo, quanto a saúde coletiva, em especial quanto o controla da pandemia do novo coronavírus – Covid-19.
Art. 3° Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 4°Os dias de "Ponto Facultativo" e "Feriados Religiosos Municipais" não prejudicarão as atividades privadas e públicas essenciais.
Art. 5°Os plantões e às atividades essenciais não permitirão interrupções.
Art. 6° Os servidores que optarem por trabalhar nos dias de "Ponto Facultativo" e "Feriados Religiosos Municipais" deverão comunicar o seu superior com antecedência.
Art. 7° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso,07 de dezembro de 2020.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal