Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2020.

​QUINTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 168/2018

QUINTO TERMO ADITIVOAO CONTRATO N.º 168/2018, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT E A EMPRESAVIAÇÃO ARAES LTDA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VIAÇÃO ARAÉS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.515.370/0001-50, Inscrição Estadual nº 13.193.714-6, estabelecida na Rua Waldir Rabelo, nº 229, Bairro São Benedito, Barra do Garças-MT., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por NEILA CELMA GOMES SILVA, RG nº 1.1333.680 SSP/GO, e CPF nº 240.601.431-20, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, conforme decidido no Processo Administrativo decorrente de Licitação na modalidade de dispensa de licitação com base na Lei Municipal nº 1.369/2018, c/c Resolução de Consulta nº 17/2014-TP do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, C/C com o artigo 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do contrato originário, a Cláusula Terceira – Prazo de Vigência e Fiscalização, inciso 3.1.

1.2 - Fica acrescentada à Cláusula Terceira – Forma de Execução, Prazo e Vigência, do contrato originário o total de 90 (noventa) dias, ficando sua vigência estendida até o dia 11/03/2021, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

2.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

2.2 - A implementação deste Termo Aditivo ao Contrato Originário justifica-se em decorrência de existência de saldos dos itens do processo, também a empresa irá manter os preços ofertados no ano de 2018, e ainda por vários fatores administrativos, inclusive por ser a única empresa que presta este tipo de serviços devidamente legalizada pela AGER, onde justificamos que desta forma o município não ficará sem os serviços de transporte de malotes, encomendas e malotes até a formalização do novo processo licitatório, fato que não causará qualquer prejuízo aos cofres públicos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas nas mesmas dotações orçamentárias constantes no contrato original.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 168/2018, 1º, 2º, 3º e 4º termos aditivos, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Canarana-MT, 01 de Dezembro de 2020.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE:

VIAÇÃO ARAÉS LTDA

NEILA CELMA GOMES SILVA

CONTRATADA

CLAUDIONOR DOS SANTOS

Fiscal do contrato

portaria nº 489/2018 de 14/09/2018

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: ___________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91