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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
ALTERA A PORTARIA Nº 518/2017, QUE NOMEIA MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
1. ALTERAR a Portaria nº 518/2017, de 19 de maio de 2017, que nomeia os membros da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, passa a ficar com a seguinte composição: Mari Cândida Zaminhan – CPF: 582.867.649-00 – Secretária Municipal de Educação; Léia Maria Réa Nedel – CPF: 304.069.781-15 – Coordenadora de Educação; Marga Cesca – CPF: 403.713.791-72 – Diretora do Departamento de Ensino Fundamental; Maria Edilene Mateus do Nascimento – CPF: 886.467.853-00 – Diretora do Departamento de Ensino Fundamental; Márcia Teresinha Binsfeld Furlan – CPF: 563.455.269-91 – Chefe de Divisão Pedagógica; Luciane Pereira da Silva Suniga – CPF: 616.398.691-15 – Diretora do Departamento Administrativo e Financeiro; Flancielli Thaís Peres Leal – CPF: 035.214.911-61 – Secretária das Escolas Rurais e da Educação Infantil; Alan Nilton Melo da Silva – CPF: 032.176.701-24 - Técnico em Informática da Secretaria Municipal de Educação. São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação:
I - Estudo do plano e propostas de ajustes, assim que observada a necessidade de alteração da lei;
II - Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: INEP, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos à educação em âmbito municipal;
III - Ordenação cronológica das metas e estratégias, de acordo com a ficha de monitoramento modelo B, além da identificação dos prazos e as previsões nas leis orçamentárias;
IV - Identificar e estabelecer todos os indicadores a cada uma das metas que constam no Plano Municipal de Educação, e se estes estão apropriados para aferir a meta;
IV - Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME;
V - Levantamento dos dados referentes aos indicadores das metas, identificando-os quanto à previsão e à execução, além da disponibilização gradual de acordo com a ficha de monitoramento Modelo C;
VIII - Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
IX - Emitir Notas Técnicas que subsidiarão a Comissão Coordenadora;
X - Elaborar relatórios anuais de monitoramento do Plano Municipal de Educação.