Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2020.

EXTRATO CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA n. 313/2020.

PARTES INTERESSADAS: O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, denominado DEVEDOR, e de outro lado, o DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE VÁRZEA GRANDE-MT, inscrito no CNPJ n. 02.555.079/0001-42, denominado CREDOR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo rege-se pela Lei Municipal n. 4.640, de 1º de setembro de 2020. OBJETO: O crédito que o CREDOR possui do DEVEDOR é originário das faturas referentes às tarifas de água e esgoto dos períodos de 2015 a 2018. DA DÍVIDA: O DEVEDOR através deste instrumento reconhece expressamente que possui uma dívida a ser pago diretamente ao CREDOR, nos termos da Lei Municipal n. 4.640/2020, no montante total de R$ 2.355.081,30 (dois milhões trezentos e cinquenta e cinco mil e oitenta e um reais e trinta centavos). DO PARCELAMENTO: O DEVEDOR pagará o valor referente à Cláusula Primeira, em 20 parcelas mensais e consecutivas, sendo a 1ª (primeira) parcela no valor de R$ 117.754,16 (cento e dezessete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), e as demais 19 (dezenove) parcelas mensais no valor de R$ 117.754,06 (cento e dezessete mil setecentos e cinquenta e quatro reais e seis centavos).

DATA DE ASSINATURA: 1º.12.2020

RICARDO AZEVEDO ARAÚJO

Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande

Credor

DANIELA ASSIS DIAS BITES

Secretaria Municipal de Administração

Devedor

SILVIO APARECIDO FIDÉLIS

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Devedor

DIÓGENES MARCONDES

Secretaria Municipal de Saúde

Devedor

BRENO GOMES

Secretaria Municipal de Serviços Públicos

Devedor

FLÁVIA LUIZA COELHO DE LANNES

Secretaria Municipal de Assistência Social

Devedor

SADORA XAVIER FONSECA CHAVES

Procuradoria Geral do Município

Devedor

HELEN FARIAS FERREIRA

Secretaria de Meio Ambiente

Devedor

JOSÉ ROBERTO AMARAL DE CASTRO PINTO

Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Turismo

Devedor