Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

Decreto 055 - 2020

DECRETO Nº. 055/2020,

de 01 de Dezembro de 2020.

“Fixa tarifa de Taxa de Embarque do Terminal Rodoviário de Rosário Oeste – MT, e da outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSARIO OESTE – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e da Cláusula Quarta item 4.2 do Contrato de Concessão – Outorga nº 127/2019, e

Considerando disposições legais contidas na Lei Complementar do Estado de Mato Grosso 149/2016 e Resoluções da AGER – MT;

DECRETA:

Art.1º. Fica fixado em R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) o valor da tarifa de taxa de embarque utilização a ser cobrada dos passageiros nas linhas com distancia de até 100 km dos limites territoriais de Rosário Oeste - MT, o valor de R$ 4,00 (quatro reais) nas linhas com distancia de 100 a 400km dos limites territoriais de Rosário Oeste – MT, e o valor de R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos) superior a 500 km dos limites territoriais de Rosário Oeste - MT nas linhas intermunicipais que utilizem do Terminal Rodoviário de Rosário Oeste - MT.

Parágrafo Único. Excetuam-se da cobrança da tarifa de que trata o caput deste artigo os casos de isenção de cobrança tarifária de bilhetes rodoviários previstos em lei, aplicando-se no que refere o tema, bem como as normas gerais previstas na Lei Complementar Estadual 149/2016 e demais Resoluções da AGE-MT sobre o tema. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 01 de Dezembro 2.020.

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal