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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre os critérios para Composição de Turmas das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte/MT para o ano letivo de 2021 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei nº. 9.394/96 e as Resoluções do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Estadual de Educação;
Considerando a necessidade de definir critérios que visem a composição de turmas e o quadro de pessoal das Escolas da Rede Pública Municipal;
R E S O L V E:
Art. 1º As turmas deverão ser compostas mediante o número de matrículas existentes, etapas de ensino, modalidades oferecidas e turnos de funcionamento da escola.
Parágrafo Único: aluno deverá ser matriculado conforme documentação comprobatória.
Art. 2º A unidade escolar deverá manter rigorosamente os prazos fixados para matrícula dos alunos, considerando que as turmas serão compostas de acordo com as matrículas;
Art. 3º A composição das turmas será feita com base no número de alunos obedecendo aos critérios:
l - NA EDUCAÇÃO INFANTIL
Creche:
a) Crianças de 1 anos completos até 31/03/2021 - no mínimo 10(dez) alunos. (Turma com um professor e um monitor). b) Crianças de 2 anos completos até 31/03/2020 - no mínimo 15(quinze) alunos. (Turma com um professor e um monitor). c) Crianças de 3 anos completos até 31/03/2020 - no mínimo 18 (dezoito) alunos. (Turma com um professor e um monitor).Pré Escola:
a) Completando 4 anos até 31/03/2020 – Pré I – no mínimo 20 (vinte) alunos. b) Completando 5 anos até 31/03/2020 – Pré II – no mínimo 20 (vinte) alunos.
II - NO ENSINO FUNDAMENTAL:
a) 1º ano e 2º ano – no mínimo 20 (vinte) alunos;
b) 3º ano, 4º ano e 5º ano – no mínimo 25 (vinte e cinco) alunos;
c) 6º ao 9º ano – no mínimo 27 (vinte e sete) alunos;
III - Nas Escolas do Campo as turmas serão organizadas observando os seguintes critérios:
Pré Escola:
a) Completando 4 anos até 31/03/2020 – Pré I – no mínimo 15 (quinze) alunos;
b) Completando 5 anos até 31/03/2020 – Pré II – no mínimo 15 (quinze) alunos;II - NO ENSINO FUNDAMENTAL:
a) 1º ano e 2º ano – no mínimo 15 (quinze) alunos; b) 3º ano, 4º ano e 5º ano – no mínimo 20 (vinte) alunos; c) 6º ao 9º ano– no mínimo 25 (vinte e cinco) alunos; Parágrafo Único: Caso haja número de alunos por turma inferior ao estabelecido na alínea acima, caberá a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto avaliar o contexto para decidir se autorizará o funcionamento da turma com o número reduzido de alunos ou se irá multiseriar as turmas.Art. 4º. Para as escolas que possuem sala de Recurso Multifuncional, cada aluno do Atendimento Educacional Especializado terá um mínimo de 04 (quatro) horas semanais de atendimento no contra turno.
Art.5º. Compete à SMECD orientar, acompanhar e fiscalizar a composição de turmas, bem como, a organização do Quadro de Pessoal e fazer cumprir o disposto nesta Portaria, bem como resolver os casos omissos.
Art.6 º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Nova do Norte-MT, de 07 dezembro de 2020.
REGINALDO MARCOLAN
Sec. Mun. de educação
Port. 058/2017