Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

RESOLUÇÃO Nº 001/2020 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.

Fixa o Subsidio de Vereadores do Município de Itiquira, Estado de Mato Grosso, par a ..17 ª Legislatura (2021 a 2024), com base no Art. 13, inciso VII da Lei Orgânica do Município de Itiquira-MT, Art. 29, inciso VI, letra b, da Constituição Federal e parágrafo único do art. 242, do Regimento Interno da outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE ITIQUIRA, através da COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO no uso de suas atribuições legais, especialmente Parágrafo Único, do Art. 242 do Regimento Interno, faz saber que aprovou e promulgam o seguinte Decreto Legislativo:

DECRETA:

Art. 1° - FIXA em até 30% (trinta por cento) do valor estabelecido para os Deputados Estaduais de Mato Grosso, o Subsídio dos Vereadores do Município de Itiquira, respeitando o limite constitucional e a disponibilidade financeira e Lei de responsabilidade Fiscal, totalizando em R$ 7.596,67 (sete mil, quinhentos e vinte e seis reais e noventa e seis reais e sessenta e sete centavos).

Parágrafo Único: Em face da Lei Federal 173/2020, os subsídios em valores superiores ao da atual legislatura, R$ 5. 519,49 (cinco mil, quinhentos e dezenove reais e quarenta e nove centavos), só poderá ter eficácia a partir de 01 de janeiro de 2022.

Art. 2º – Este Decreto Legislativo, entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

Itiquira-MT., 07 de dezembro de 2020.

Mesa Diretora:

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Marcio Alves Fontes

Presidente

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Ronivon Mingoti

1º Secretário

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Álvaro José Menezes Monteiro Neto

2º Secretário