Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

MANUTENÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PRIMEIRA MANUTENÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 02/2020.

PROCESSO Nº 3954/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2020 – REGISTRO DE PREÇO

Aos 04 dias do mês de dezembro de 2020, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, com Sede na Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis/MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. JEOVAN FARIA, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78.630-000, neste município de Campinápolis - MT, celebra Equilíbrio Econômico Financeiro da Ata de Registro de Preços nº 02/2020 com a empresa OLMIR IORIS E CIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 70.429.956/0001-99, com sede na Av. Mato Grosso, nº 116N, Centro – CEP 78.320-000, em Juína - MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu procurador Holmes Henrique Ioris, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de Identidade nº 16798112 SJSP/MT e do CPF/MF nº. 017.282.171-13, residente e domiciliado na Av. Mato Grosso, nº 92N, Centro – CEP 78.320-000, em Juína - MT; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 01/2020, conforme Processo Administrativo nº 3954/2019, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente manutenção tem o objetivo de alterar o subitem 1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO, da Ata de Registro de Preços nº 02/2020, assinada em 05/02/2020, para aumento do preço dos itens, com exceção do item 6 (FOGÃO INDUSTRIAL A GAS COM 06 BOCAS E FORNO).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Após a realização de pesquisa de mercado ficou comprovada a alta do preço dos itens, levando em conta o aumento da cotação do dólar e o momento de crise econômica devido à pandemia do COVID-19. Conforme preconiza a Lei o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE LEGAL

3.1. O suporte legal está contido no Art. 65 da Lei 8.666/93, inciso II, alínea “d” e no Decreto Federal nº 7.892, art. 17.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A partir da presente data, conforme acordado entre ambas as partes a Ata de Registro de Preços nº 02/2020 passa a registrar a seguinte alteração:

OLMIR IORIS E CIA LTDA EPP

Seq.

Cod.

Descrição

Marca

Unidade

Quant.

Valor Unit.

Total

1

55378

AR CONDICIONADO SPLIT 12000 BTUS

TCL

UNIDADE

XX

1.529,00

XXX

2

77973

ARQUIVO DE ACO 04 GAVETAS COM PES REGULAVEIS

PANDIN

UNIDADE

XX

508,00

XXX

3

77976

BATEDEIRA PORTATIL

MONDIAL

UNIDADE

XX

218,00

XXX

4

77977

BEBEDOURO INDUSTRIAL 400 LITROS

REFRIGERAÇÃO NACIONAL

UNIDADE

XX

4.575,00

XXX

5

78004

ESTANTE DE ACO 5 PRATELEIRAS

PANDIN

UNIDADE

XX

141,00

XXX

7

91765

FRIGOBAR: ALTURA 86CM, LARGURA 47,8 CM, PROFUNDIDADE 51,6 CM COM CAPACIDADE DE 117 LITROS, 220 V E BAIXO CONSUMO

MIDEA

UNIDADE

XX

1.190,00

XXX

8

78248

IMPRESSORA DE ETIQUETAS

BROTHER

UNIDADE

XX

949,00

XXX

9

70615

IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER JET MONOCROMATICA COM SISTEMA DE COPIA DUPLEX

LEXMARK

UNIDADE

XX

1.662,00

XXX

10

71597

LAVADORA DE ROUPAS AUTOMATICA CAPACIDADE 10 KG

COLORMAQ

UNIDADE

XX

1.539,00

XXX

11

82130

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 10 L

JL COLOMBO

UNIDADE

XX

860,00

XXX

12

78019

MESA RETA OPERACIONAL COM 02 GAVETAS PARA ESCRITORIO

PANDIN

UNIDADE

XX

320,00

XXX

13

78028

REFRIGERADOR FRIGOBAR

CONSUL

UNIDADE

XX

1.062,00

XXX

14

78047

REFRIGERADOR FROSTFREE 02 PORTAS 459 LITROS

ELECTROLUX

UNIDADE

XX

3.616,00

XXX

15

82138

SUPORTE DE PAREDE PARA TV 10" A 50" POLEGADAS

BRASFORMA

UNIDADE

XX

26,00

XXX

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencionadas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;

7.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 04 de dezembro de 2020.

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT

CNPJ: 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

_________________________________

OLMIR IORIS E CIA LTDA EPP

CNPJ/MF sob o nº. 70.429.956/0001-99

Holmes Henrique Ioris

Procurador

CONTRATADA