Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

​3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 12/2020

O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Avenida Expedição Roncador Xingu, 249, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa CONSTRUTORA CONSTRUVALE EIRELI, CNPJ 07.762.401.0001-28, com sede na cidade de Nova Xavantina, MT, representado pelo Senhor Sergio Juntolli Costa Junior, adiante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar terceiro termo aditivo ao contrato nº 12/2020, de alteração de prazo de execução, de conformidade com Edital de Tomada de Preços n° 003/2020, com as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 - Fica alterada de comum acordo a redação das Cláusulas Terceira e Quarta do Contrato nº 012/2.020, que passam a ter a seguinte redação:

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 - O prazo de vigência do presente contrato será a partir da data de assinatura do contrato até 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado no interesse da Administração nos termos da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES

4.1 - O prazo para a execução dos serviços é de 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias, contados do ciente na ordem de serviço pela contratada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RATIFICAÇÕES

2.1 - Ficam inteiramente ratificadas em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições contratuais originais, no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente termo, que faz parte integrante e inseparável do contrato 012/2020.

E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Nova Xavantina, MT, 07 de novembro de 2020.

JOAO BATISTA VAZ DA SILVA - Cebola

Prefeito Municipal

CONSTRUTORA CONSTRUVALE EIRELI - ME

Sergio Juntolli Costa Junior

Contratada