Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

​DECRETO MUNICIPAL N.º 114/2020.

DECRETO MUNICIPAL N.º 114/2020.

DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2020.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 83.000,00(OITENTA E TRÊS MIL REAIS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RAFAEL PAVEI, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Suplementar no valor de R$ 83.000,00(oitenta e três mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

01.000.0.1.01.031.0001.1002.4.4.90.51.00.00 0100000000 R$ 77.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.1.91.13.00.00 0100000000 R$ 2.500,00

01.000.0.1.01.031.0001.1002.3.3.90.40.00.00 0100000000 R$ 3.500,00

Total da Suplementação: R$ 83.000,00

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior e de acordo com o art. 43, parágrafo 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 ficam parcialmente anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

01.000.0.1.01.031.0001.1001.4.4.90.52.00.00 0100000000 R$ 13.560,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.1.90.11.00.00 0100000000 R$ 7.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.3.50.41.00.00 0100000000 R$ 4.400,00

01.000.0.1.01.031.0001.2001.3.3.90.33.00.00 0100000000 R$ 15.600,00

01.000.0.1.01.031.0001.1001.3.3.90.36.00.00 0100000000 R$ 3.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.1001.3.3.90.39.00.00 0100000000 R$ 20.000,00

01.000.0.1.01.031.0001.1001.3.3.90.93.00.00 0100000000 R$ 19.440,00

Total da Redução: R$ 83.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 7º DIA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2020.

Rafael Pavei

Prefeito Municipal

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.