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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO N.° 036/GP/2019 De, 08 de dezembro de 2020.
“Decreta RECESSO ADMINISTRATIVO, no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, para os servidores públicos municipais, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO, que tal medida se faz necessária devido os festejos de final de ano, onde os funcionários poderão ter um momento de lazer com a família bem como oportuniza aos mesmos um descanso;
CONSIDERANDO, que se faz necessária a aplicação do Princípio da Economicidade, visando o menor dano ao Erário, tendo em vista ainda que são exorbitantes os gastos para a manutenção da máquina pública municipal e tal medida representa eficiência e economicidade na administração.
CONSIDERANDO por fim, a necessidade de se decretar recesso administrativo por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas, instituições financeiras e comércio no âmbito do município de General Carneiro/MT.
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado RECESSO ADMINISTRATIVO que vai do dia 18 de dezembro de 2020 até o dia 11 de janeiro de 2021 no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência das festividades de final de ano.
I- Excetua -se o disposto do artigo anterior o setor de saúde, no qual terá RECESSO ADMINISTRATIVO que vai do dia 18 de dezembro de 2020 até o dia 04 de janeiro de 2021.
II - O expediente nas repartições públicas do Município, bem como o atendimento ao público, deverá retornar ao funcionamento normal no dia 11/01/2021 (segunda-feira), às 07h:00min.
Art. 2° - A partir do dia 21/12/2020 (segunda-feira) não haverá atendimento ao público no Paço Municipal, tendo em vista que se faz necessário o fechamento das atividades de 2020, havendo, portanto, apenas trabalhos internos pelos servidores público municipal considerados essenciais, tais como, Licitação, contabilidade e Tesouraria.
Art. 3° - Para todos os efeitos, o recesso que trata o art. 1° também não será aplicado para:
I – os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários, que exercerão as suas funções conforme determinação das Secretarias Municipais pertinentes; e,
II – as Unidades Educacionais vinculadas à Secretaria Municipal de Educação e Cultura que deverão seguir a programação constante do Calendário Escolar próprio.
Art. 4° - Fica a critério da Administração Municipal, a qualquer momento, através de ato do Chefe do Poder Executivo Municipal ou do Secretário/a Municipal da respectiva pasta, se necessário for, convocar todos ou parte dos/as servidores/as municipais para executarem tarefas consideradas inadiáveis e indispensáveis diante do interesse público, utilizando-se da jornada normal de trabalho.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
General Carneiro - MT, 08 de dezembro de 2020.
Marcelo de AquinoPrefeito