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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e dá outras providencias.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 2020 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)
Artigo 2º - O credito citado no artigo 1º será aberto na seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO | 10 | SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
UNIDADE | 01 | GABINETE DA SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA |
SUBFUNÇÃO | 601 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
PROGRAMA | 5012 | GESTÃO DA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
PROJETO | 1143 | CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO COM MURETA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ALDEIA INDÍGENA ÁGUA LIMPA |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.51 | Obras e Instalações – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) |
FONTE | 00 |
Artigo 3º - Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior serão anulados os valores na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO | 06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
UNIDADE | 04 | COORDENADORIA DE CULTURA |
FUNÇÃO | 13 | CULTURA |
SUBFUNÇÃO | 392 | DIFUSÃO CULTURAL |
PROGRAMA | 5007 | GESTÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
PROJETO | 2108 | REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) |
FONTE | 00 |
ÓRGÃO | 10 | SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
UNIDADE | 01 | GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA |
SUBFUNÇÃO | 601 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
PROGRAMA | 5012 | GESTÃO DA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
PROJETO | 2136 | REALIZAÇÃO DE FESTA DE RODEIO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) |
FONTE | 24 |
ÓRGÃO | 10 | SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
UNIDADE | 01 | GABINETE DA SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
FUNÇÃO | 20 | AGRICULTURA |
SUBFUNÇÃO | 601 | PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL |
PROGRAMA | 5012 | GESTÃO DA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE |
PROJETO | 2136 | REALIZAÇÃO DE FESTA DE RODEIO |
ELEMENTO DE DESPESA | 33.90.36 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) |
FONTE | 00 |
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário
GABINETE DO PREFEITO
EM: 08 DE DEZEMBRO DE 2020
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPAL