Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

​LEI Nº 811/2020 DE: 08 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre autorização ao executivo municipal para abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e dá outras providencias.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, estado de mato grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir no corrente exercício crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual 2020 no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

Artigo 2º - O credito citado no artigo 1º será aberto na seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO

10

SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

UNIDADE

01

GABINETE DA SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO

20

AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PROGRAMA

5012

GESTÃO DA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

PROJETO

1143

CONSTRUÇÃO DE ALAMBRADO COM MURETA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA ALDEIA INDÍGENA ÁGUA LIMPA

ELEMENTO DE DESPESA

44.90.51

Obras e Instalações – R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)

FONTE

00

Artigo 3º - Para a cobertura do crédito citado no artigo anterior serão anulados os valores na seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE

04

COORDENADORIA DE CULTURA

FUNÇÃO

13

CULTURA

SUBFUNÇÃO

392

DIFUSÃO CULTURAL

PROGRAMA

5007

GESTÃO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO

2108

REALIZAÇÃO DA FESTA DO MILHO

ELEMENTO DE DESPESA

33.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)

FONTE

00

ÓRGÃO

10

SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

UNIDADE

01

GABINETE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO

20

AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PROGRAMA

5012

GESTÃO DA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

PROJETO

2136

REALIZAÇÃO DE FESTA DE RODEIO

ELEMENTO DE DESPESA

33.90.39

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)

FONTE

24

ÓRGÃO

10

SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

UNIDADE

01

GABINETE DA SECRETARIA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

FUNÇÃO

20

AGRICULTURA

SUBFUNÇÃO

601

PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL

PROGRAMA

5012

GESTÃO DA AGRICULTURA, TURISMO E MEIO AMBIENTE

PROJETO

2136

REALIZAÇÃO DE FESTA DE RODEIO

ELEMENTO DE DESPESA

33.90.36

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)

FONTE

00

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO

EM: 08 DE DEZEMBRO DE 2020

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL