Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

PORTARIA N.º 133/2020 Benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição

PORTARIA N.º 133/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidora Sra. Josefina Rodrigues de Mesquita Alves.”

O Prefeito do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 3º incisos I, II e III da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c no art. 82-A, incisos I, II e III da Lei Municipal nº. 1.053 de 05 de setembro de 2006, que altera a Lei n.º 975/2004, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Rosário Oeste/MT, Lei Municipal nº 1435, de 23 de dezembro de 2015, que versa acerca do PCCS dos servidores da administração pública do município; e ainda a Lei Municipal n° 1.554, de 21 de agosto de 2019, que dispõe sobre a aplicação do RGA dos servidores públicos do quadro geral da administração pública;

Resolve:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. JOSEFINA RODRIGUES DE MESQUITA, portadora do RG n.º 452310 SSP/MT e do CPF n.º 345.364.691-68, residente e domiciliada no Município de Rosário Oeste/MT, servidora efetiva, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - Gari, Classe “C”, Nível “12””, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Administração, devidamente matriculado sob o n.º 142, contando com 33 anos, 04 meses e 06 dia de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do ROSÁRIO-PREVI, n.º 2020.04.00039P, a partir de 01/12/2020, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Rosário Oeste - MT, 07 de dezembro de 2020.

OSNIL CONRADO DA COSTA

Secretário Municipal de Administração

Homologo:

JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO

Prefeito Municipal