Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

REPUBLICADO APOS REVISÃO

DECRETO N°. 4.007/2020

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 1692 de 10 de dezembro de 2018, Lei 1.950 de 19 de novembro de 2020 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.002.09.272.0002.2010 – Manutenção e Encargos do FAPEMA

3190.0100 – aposentadoria e Reformas

01.50

300.000,00

Total

300.000,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

04.002.09.272.0002.2010 – Manutenção e Encargos do FAPEMA

3390.3900 – Outros Serviços - PJ

01.53

300.00,00

Total

300.000,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã ao 1º dia de dezembro de 2.020

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

MAT