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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).
Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: | 03 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS | ||
Unidade: | 01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS | ||
Função: | 04 – Administração | ||
Subfunção: | 182 – Defesa Civil | ||
Programa: | 1007 – GESTAO DE EXCELENCIA | ||
Proj/Atividade: | 1.284 – RECONSTRUÇÃO DE IMOVEIS ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
4.4.90.51.00 Obras e Instalações | 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) | 136.000,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação:
Órgão: | 09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
Unidade: | 01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA | ||
Função: | 13 – Cultura | ||
Subfunção: | 391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico | ||
Programa: | 1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO | ||
Proj/Atividade: | 1.138 – REQUALIFICACAO DE AREAS URBANAS TOMBADAS | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
4.4.90.51.00 Obras e Instalações | 0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social) | 136.000,00 | |
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres-MT, em 24 de novembro de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZ
Prefeito Municipal de Cáceres