Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

​LEI Nº 2.907, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1° Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais).

Art. 2° O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á a cobrir despesas da Secretaria Municipal Especial de Assuntos Estratégicos, pelas inclusões de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:

Órgão:

03 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Unidade:

01 – SEC. MUNICIPAL ESPECIAL DE ASSUNTOS ESTRATÉGICOS

Função:

04 – Administração

Subfunção:

182 – Defesa Civil

Programa:

1007 – GESTAO DE EXCELENCIA

Proj/Atividade:

1.284 – RECONSTRUÇÃO DE IMOVEIS ATINGIDOS POR DESASTRES NATURAIS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social)

136.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2º decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação:

Órgão:

09 – SEC. MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Unidade:

01 – SECECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA

Função:

13 – Cultura

Subfunção:

391 – Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

Programa:

1002 – QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO

Proj/Atividade:

1.138 – REQUALIFICACAO DE AREAS URBANAS TOMBADAS

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

0.1.24 Transferências de Convênios - Outros (não relacionados à Educação/Saúde/Assist. Social)

136.000,00

Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres-MT, em 24 de novembro de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres