Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

ATO ADMINISTRATIVO Nº 213/GAB/PMR/2020.

PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 035/2019 – PGM/PMR

- Processo Administrativo nº 128/2019-SEMOSP

- TP n. 005/2019-PMR

- Contrato n. 035/2019-PMR

OBJETO: execução de obras recuperação de vias urbanas pavimentadas

INTERESSADO: RONDOMAQ MOTTERLE ERELLI, CNPJ N. 08.983.460/0001-99

O Prefeito do Município de Rondolândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto no Art. 70 da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a solicitação de prorrogação do prazo do contrato pelo Secretário de Obras de fls., conforme Memo. 0249, de 8/09/2020;

Considerando a previsão de prorrogação, conforme cláusula oitava do contrato n. 035/2019;

Considerando o vencimento do prazo para 08/12/2020, conforme cláusula segunda do 4º aditivo de prazo de fls, 647 e espelho betha/contratos de fl. 650;

AUTORIZO, com fulcro no Art. 57 da Lei nº 8.666/93,a prorrogação do prazo previsto na Clausula Oitava do contrato administrativo n. 035/2019 por (03) três meses, entre 09/12/2020 até 08/03/2021.

DETERMINO:

a) Atente-se para as recomendações no parecer jurídico,

b) Ato contínuo encaminhe a Procuradoria formalização do instrumento de prorrogação.

Rondolândia – MT, 8 de dezembro de 2020

DIONES MIRANDA CARVALHO Prefeito Municipal, em exercício