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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE CANARANA – MT, E A EMPRESA MIRANTELLI CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, neste ato devidamente representado, na forma de sua lei Orgânica, por seu prefeito FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 888.448.461-87, denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa MIRANTELLI CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ Nº 19.609.210/0001-00, e Inscrição Estadual sob n.º 13.529.212-3, estabelecida a Rua Professora Antonia de Arruda Castro (NUC HAB CPA II), nº 05, QUADRA 46, Bairro Morada da Serra, Cidade de Cuiabá-MT, representada neste pela Sra. ALCIANE ANDREA GOMES DE MIRANDA, Brasileira, Empresaria, portadora do RG n.º 11709596 SSP/MT e do CPF nº. 864.319.781-53, residente à Rua Nossa Senhora da Guia, nº 504, Bairro Jardim Santa Marta, Cidade de Cuiabá-MT, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o 1º termo aditivo do contrato nº 010/2020, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem fundamento no Artigo 65, inciso I, b, c/c § 1º e 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS1.1 – Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade concorrência nº 001/2019, devidamente homologada pelo Prefeito Municipal, nos termos da Lei n.º 8.666/93, com suas alterações posteriores e o contrato originário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO2.1 - O presente termo aditivo ao contrato originário tem por objeto o acréscimo de serviços dos itens 5.1.1, 5.1.5 e 5.1.6 da planilha orçamentária, conforme planilha orçamentária atualizada em anexo elaborada pela engenharia desta municipalidade.
CLAUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DOS VALORES 3.1 – Com o acréscimo de serviços constantes no inciso 2.1 o valor global sofrerá um acréscimo no valor total de (+) R$ 63.051,62 (sessenta e três mil, cinquenta e um reais e sessenta e dois centavos), o que representa o montante de (+) 1,92% ao contrato originário. 3.2 - O valor global do contrato passará ser de R$ 3.341.141,07 (três milhões, trezentos e quarenta e um mil, cento e quarenta e um reais e sete centavos). CLAUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA4.1 – A justificativa dos acréscimos constam em anexo a este termo aditivo o qual passar a fazer parte integrante do contrato originário.
CLÁSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO5.1 - Em conformidade com o previsto no artigo 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, este instrumento será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura, Portal da Transparência, Diário Oficial de Contas do TCE/MT, Diário Oficial dos Municípios – AMM e Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.
CLAÚSULA SEXTA – CONDIÇÕES GERAIS6.1 - Com a alteração constante deste Termo Aditivo, ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato nº 010/2020.
CLAÚSULA SETIMA – FORO7.1 - As partes elegem o foro da comarca de Canarana-MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato, ficando excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno e comum acordo com todas as cláusulas e condições contratuais acima consubstanciadas, assinam o presente instrumento, lavrado em quatro vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas instrumentárias, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana-MT, 01 de Dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA – MT FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIAPREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
MIRANTELLI CONSTRUÇÃO E CONSULTORIA LTDA ALCIANE ANDREA GOMES DE MIRANDARG n.º 11709596 SSP/MT CPF nº. 864.319.781-53 CONTRATADA
DIEGO FERREIRA DA SILVA FISCAL DO CONTRATOPORTARIA Nº 062/2020 de 31/01/2020
TESTEMUNHAS:
Assinatura: Assinatura:
Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91