Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

PORTARIA N.º 121 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GLÓRIA D´OESTE – MT”

O Excelentíssimo Senhor PAULO REMÉDIO, Prefeito Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições, e tendo em vista o disposto no Artigo 84, inciso IX da lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Artigo 1º - CONCEDER férias aos servidores relacionados abaixo conforme o Artigo 2º desta portaria de acordo com a Lei n.º 017 de 01 de abril de 2002, que rege o Estatuto e o Regime Jurídicos dos Servidores Públicos do Município de Glória D’ Oeste.

Artigo 2º – Aos servidores abaixo relacionados foi concedida férias a partir de 01/12/2020 á 30/12/2020 sendo convertido 10 dias em abono pecuniário, correspondente ao período conforme consta:

Registro/

Matricula

SERVIDOR

Referente ao Período

247

Daiane da Silva Teodoro

25/07/2019

24/07/2020

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE

ESTADO DE MATO GROSSO EM 01 DE DEZEMBRO DE 2020.

PAULO REMÉDIO

Prefeito do Município de Glória D´Oeste/MT