Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

EXTRATO 3º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2019

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: CONSTRUTORA JURUENA EIRELI

O presente Contrato é para: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO DISTRITO DE UNIÃO DO NORTE, CONFORME CONVÊNIO 863554/2017, PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS E PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS EM ANEXO”.

Pelo presente Instrumento fica alterada a seguinte cláusula do Contrato de Prestação de Serviços nº 168/2019:

1 – Fica alterada a CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO: Fica autorizado o reequilíbrio econômico-financeiro, reajustando o valor dos serviços.

1.1 A razoabilidade do valor decorrente do reequilíbrio abaixo exposto foi devidamente demostrada através de justificativa da Empresa.

1.2 O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II “d”, 5º da Lei Federal nº 8.666/1993, conforme previsto na CLÁUSULA PRIMEIRA ITEM 1.3 Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores e no que couber nas normas e procedimentos administrativos sobre contratações de obras e serviços de engenharia vigentes na Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo e no Edital de Tomada de Preços nº 005/2019 do Contrato de Fornecimento 168/2020.

1.4 –Fica acrescentado ao valor inicial, o valor de R$ 36.390,11 (trinta e seis mil trezentos e noventa reais e onze centavos), passando o Contrato ao valor total de R$ 1.104.308,08 (Um milhão, cento e quatro mil trezentos e oito reais e oito centavos).

Peixoto de Azevedo-MT 04 de novembro de 2020.