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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 1216, de 03 de NOVEMBRO de 2020
Dispõe sobre progressão e elevação do servidor na carreira, nos termos do artigo 10 do Plano de Cargos e Carreira do Município - Lei Complementar 002/2005.
O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Senhor MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e,
Considerando Art. 10 da Lei Complementar 002/2005 de 26 de Agosto de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.
R E S O L V EArt. 1º. Conceder Progressão Funcional, ao grau imediatamente superior àquele que pertence, aos servidores que tenham completado 12 (doze) meses ininterruptos de efetivo exercício no cargo, no mês de NOVEMBRO DE 2020, nos termos do art. 10 da Lei Complementar 02, de 26 de agosto de 2005.
Mat. | Nome | Dia | Mês | C | N | C | N |
7425 | ANTONIO JOSE ARAUJO DOS SANTOS | 01 | 11 | B | 05 | B | 06 |
4260 | ELIANE SILVA SOUSA | 04 | 11 | D | 15 | D | 16 |
7427 | JOÃO BOSCO FERREIRA LIMA | 01 | 11 | B | 05 | B | 06 |
7023 | JULIANA GUIMARAES DOS SANTOS | 04 | 11 | C | 07 | C | 08 |
7024 | MANOEL DE JESUS NEVES BEZERRA | 04 | 11 | B | 07 | B | 08 |
7887 | RONILSE FATIMA DA SILVA | 06 | 11 | A | 03 | A | 04 |
7434 | VALDECI PAULO PANTALEAO JUNIOR | 13 | 11 | B | 05 | B | 06 |
7424 | ZENITA FRANCISCA DA LUZ | 01 | 11 | A | 05 | A | 06 |
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroativos a partir de 1º de Novembro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 03 de Novembro de 2020.
MAURICIO FERREIRA DE SOUZA
Prefeito Municipal