Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

PORTARIA Nº 1216, de 03 de NOVEMBRO de 2020

PORTARIA Nº 1216, de 03 de NOVEMBRO de 2020

Dispõe sobre progressão e elevação do servidor na carreira, nos termos do artigo 10 do Plano de Cargos e Carreira do Município - Lei Complementar 002/2005.

O Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, Senhor MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e,

Considerando Art. 10 da Lei Complementar 002/2005 de 26 de Agosto de 2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento da Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo – MT.

R E S O L V E

Art. 1º. Conceder Progressão Funcional, ao grau imediatamente superior àquele que pertence, aos servidores que tenham completado 12 (doze) meses ininterruptos de efetivo exercício no cargo, no mês de NOVEMBRO DE 2020, nos termos do art. 10 da Lei Complementar 02, de 26 de agosto de 2005.

Mat.

Nome

Dia

Mês

C

N

C

N

7425

ANTONIO JOSE ARAUJO DOS SANTOS

01

11

B

05

B

06

4260

ELIANE SILVA SOUSA

04

11

D

15

D

16

7427

JOÃO BOSCO FERREIRA LIMA

01

11

B

05

B

06

7023

JULIANA GUIMARAES DOS SANTOS

04

11

C

07

C

08

7024

MANOEL DE JESUS NEVES BEZERRA

04

11

B

07

B

08

7887

RONILSE FATIMA DA SILVA

06

11

A

03

A

04

7434

VALDECI PAULO PANTALEAO JUNIOR

13

11

B

05

B

06

7424

ZENITA FRANCISCA DA LUZ

01

11

A

05

A

06

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroativos a partir de 1º de Novembro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 03 de Novembro de 2020.

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal