Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

​PORTARIA Nº 1222, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 1222, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

Considerando o Decreto nº 021, de 18 de Março de 2020, sobre as medidas para enfretamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID 19).

Considerando o Decreto nº 022, de 20 de Março de 2020, Declara Situação de Emergência em Saúde Pública, em decorrência de infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).

Considerando o Decreto nº 023, de 24 de Março de 2020, dispõe sobre novas adoções de medidas temporárias restritivas e emergenciais e adicionais aos Decretos nº 021/2020, 022/2020 às atividades privadas para prevenção e contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19).

R E S O L V E

Art.1º - Conceder, a Servidora VIVIANE HARKA, matrícula funcional nº 7179, ocupante do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, o exercício de suas funções via “home office”, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 023/2020, até posterior deliberação.

Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 05 de Novembro de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 06 de Novembro de 2020.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal