Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

​PORTARIA Nº 1227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA Nº 1227, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO o estabelecido nas Leis Federais nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, que promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n.º 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), Resolução 23.609/2019 e Emenda Constitucional nº 107/2020.

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei Complementar Municipal nº 003, de 26 de Agosto de 2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso.

R E S O L V E

Art.1º - Prorrogar, o prazo contido no art. 1 e 2, das Portarias nº 923, 924, 925, 926, 927, 928, 929, 930, 931, 932, 933, 934, 935, 936, de 14 de Agosto de 2020, e 1147, de 06 de Outubro de 2020, até 15.11.2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, em 11 de Novembro de 2020.

Mauricio Ferreira de Souza

Prefeito Municipal