Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

LEI Nº 1.236 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

“Altera Lei Orçamentária Anual para o Exercício Financeiro de 2020 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e dá outras providências.”

CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito Municipal de Alto Garças – Estado de Mato Grosso, faço da todos os habitantes deste município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte:

Art. 1º - Fica autorizado a incluir na Lei n. 1198/2019 e alterações, que trata a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2020, a abrir um crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 120.100,00 (cento e vinte mil e cem reais).

07 – Secretaria Municipal de Saúde

01 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0154 – Enfrentamento ao COVID-19

Projeto/Atividade: 2.162 – COVID - COVID - ENFRENTAMENTO DE EMERGÊNCIA NA SAÚDE - COVID-19

Fonte: 0046 - Transf. do fundo a Fundo de Rec. do SUS Prov. do Gov.Federal - Bl.de Cust.das Ações Serv. Pub. Saúde

Detalhamento: 074000 - Ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19

Elemento: 3.3.90.32.00.00.00.00.00.01.0046...............................................................R$ 120.000,00

08 – Secretaria Municipal de Assistência Social

01 – Secretaria Assistência social

Função: Assistência Social

Sub-Função: 122 – Administração Geral

Programa: 0154 – Enfrentamento ao COVID-19

Projeto/Atividade: 2.164 – Ações do COVID no SUAS para EPI – Portaria 369

Fonte: 0029 - Recursos Ordinários

Detalhamento: 074000 - Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus -COVID 19

Elemento: Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00.00.00.01.0000...............................................R$ 100,00

Art. 2º - Para atender o crédito suplementar serão utilizados os recursos de excesso de arrecadação, conforme no artigo 43, § 1º, II da Lei 4.320/64, proveniente de recursos de transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS e Transferência de fundo a Fundo de Recurso do SUS Prov. do Gov. Federal - Bl. de Cust.das Ações Serv. Pub. Saúde, detalhamento- Ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 para o município de Alto Garças/MT.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças – MT, em 08 de dezembro de 2020.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal