Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

COVID-19: ​LEI Nº 2.155, DE 08 D​LEI Nº 2.155, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.E DEZEMBRO DE 2020.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DE 280.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, com a seguinte classificação orçamentária:

001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10. SAÚDE

122. ADMINISTRAÇÃO GERAL

0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)

20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19)

3350000000. Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

0146074000. Ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 ...........................................................................................................................................R$ 280.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO....................................................................................R$ 280.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:

10. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

001. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10. SAÚDE

122. ADMINISTRAÇÃO GERAL

0021. CORONAVÍRUS (COVID-19)

20157. ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA - CORONAVÍRUS (COVID19)

3390000000. Aplicações diretas

0146074000. Ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus - COVID 19 ..........................................................................................................................................R$ 280.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO.................................................................................................R$ 280.000,00

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 –LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração