Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

Decreto Executivo nº 272 de 8 de Dezembro de 2020.

EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.036 de 09/10/2019 e Lei Orçamentária nº 2.077 de 19/12/2019.

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 37.820,70 (trinta e sete mil e oitocentos e vinte reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.20065

MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF

3390000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício (vinte e cinco mil reais)

R$

25.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

004

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0013.20118

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA

3350000000

Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos

0100000000

recursos ordinários - exercício

R$

12.820,70

TOTAL R$

37.820,70

Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:

Parágrafo Único: O crédito aberto no Art. 1º está em conformidade com o inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.077 de 19 de dezembro de 2019.

09

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

002

DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.361.0007.10037

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES

4490000000

Aplicações diretas

0101000000

Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício

R$

25.000,00

11

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

004

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

08.243.0013.20118

MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA

3390000000

Aplicações diretas

0100000000

Recursos ordinários - exercício

R$

12.820,70

TOTAL R$

37.820,70

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA, conforme Lei Nº 2.092/2020.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 8 de Dezembro de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração