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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.036 de 09/10/2019 e Lei Orçamentária nº 2.077 de 19/12/2019.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 37.820,70 (trinta e sete mil e oitocentos e vinte reais e setenta centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
12.361.0007.20065 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - EF | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
0101000000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício (vinte e cinco mil reais) | R$ | 25.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
004 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||
08.243.0013.20118 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA | ||
3350000000 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
0100000000 | recursos ordinários - exercício | R$ | 12.820,70 |
TOTAL R$ | 37.820,70 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotação Orçamentária, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64:
Parágrafo Único: O crédito aberto no Art. 1º está em conformidade com o inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº 2.077 de 19 de dezembro de 2019.
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
002 | DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
12.361.0007.10037 | CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES | ||
4490000000 | Aplicações diretas | ||
0101000000 | Receita de impostos e de transferências de impostos - educação - exercício | R$ | 25.000,00 |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
004 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||
08.243.0013.20118 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - FMDCA | ||
3390000000 | Aplicações diretas | ||
0100000000 | Recursos ordinários - exercício | R$ | 12.820,70 |
TOTAL R$ | 37.820,70 |
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 – LOA, conforme Lei Nº 2.092/2020.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 8 de Dezembro de 2020.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN
Secretário Municipal de Administração