Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Dezembro de 2020.

​LEI Nº 1200, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020.

AUTOR DO PROJETO DE LEI: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

PROJETO DE LEI N° 1053/2020.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 1172 DE 08 DE JUNHO DE 2.020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SR. VALTER MIOTTO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovada a Revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o período 2021.

Art. 2º A Revisão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, especificamente em relação ao período de 2021 compreende a realização dos ajustes necessários à flexibilização governamental, principalmente em relação à atualização de valores, e inclusão de ações e metas necessárias mediante solicitações em audiências públicas realizadas tanto pelo executivo quanto pelo Legislativo.

Parágrafo Único As adequações efetuadas alteram as metas financeiras globais da Administração Direta e Indireta, tomando por base o arrecadado nos últimos exercícios e a arrecadação até o período de agosto/2020, passando o valor a ser de R$ 99.905.330,00 (Noventa e nove milhões, novecentos e cinco mil, trezentos e trinta reais), para o exercício de 2021.

Art. 3º Fica substituído na Lei de Diretrizes Orçamentárias o Anexo I – Anexo de Metas e Prioridades, para 2021, os Anexos de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, permanecendo inalterados os demais anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2021, revogando todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Matupá.

Estado de Mato Grosso, em 08 de dezembro de 2020.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal